TRT15 25/05/2021 - Pág. 4507 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
4507
VIVIANE LUCIO CALANCA
CORAZZA(OAB: 165516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUZA GOMES SARDINHA
PODER JUDICIÁRIO
CAMPINAS/SP, 24 de maio de 2021.
JUSTIÇA DO
CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0011080-76.2019.5.15.0090
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
S.T.C COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
RECORRENTE
SARDINHA IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
RECORRENTE
ROSIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRESSA CHALQUES LIMAO(OAB:
364002/SP)
RECORRENTE
FERNANDO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
RECORRENTE
ARETUZA GOMES SARDINHA
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
RECORRENTE
SOLANGE GOMES SARDINHA
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
RECORRENTE
ANTONIO DONIZETE SARDINHA
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
RECORRENTE
SONIA REGINA RODRIGUES
SANTANA
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
RECORRIDO
GOMES & GOMES COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRESSA CHALQUES LIMAO(OAB:
364002/SP)
RECORRIDO
P.M.T.A. COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA CHALQUES LIMAO(OAB:
364002/SP)
RECORRIDO
ROBERTO ANTONIO GOMES
ADVOGADO
ANDRESSA CHALQUES LIMAO(OAB:
364002/SP)
RECORRIDO
JOAO PEDRO DE SANTANA GOMES
- ME
ADVOGADO
ANDRESSA CHALQUES LIMAO(OAB:
364002/SP)
RECORRIDO
MARCIA DE SANTANA GOMES
ADVOGADO
ANDRESSA CHALQUES LIMAO(OAB:
364002/SP)
RECORRIDO
ANTONIO GOMES
ADVOGADO
ANDRESSA CHALQUES LIMAO(OAB:
364002/SP)
RECORRIDO
JOAO PEDRO DE SANTANA GOMES
ADVOGADO
ANDRESSA CHALQUES LIMAO(OAB:
364002/SP)
RECORRIDO
ANTONIO RAMOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167258
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo nº: 0011080-76.2019.5.15.0090
Embargante: STC COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,
ANTONIO DONIZETE SARDINHA e SOLANGE GOMES
SARDINHA
cda
Embarga de declaração a reclamada (id. e474e57) aduzindo que há
omissão no v. acórdão (id. dafbddb) em relação as custas
processuais. Prequestiona a matéria.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos declaratórios.
MÉRITO
Aduz a embargante que o v. acórdão restou omisso, pois, segundo
a reclamada, deixou de arbitrar o valor das custas processuais.
Sem razão no aspecto.
Ao contrário do que alega a reclamada, assim constou no v.
acórdão : "Custas, preservadas."
Ademais, na sessão realizada em 13 de abril de 2021, a votação foi
unânime.
É cediço que os embargos de declaração só têm cabimento para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgado, suprir
omissão, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, de acordo com os arts. 897-A