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TRT15 - 3231/2021 - Página 1322

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TRT15 26/05/2021 - Pág. 1322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do

RECORRIDO: JOSE ANTONIO MARCONI

Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o

RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).

fdbs/lfs

1322

Relator(a).
Votação unânime.

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Vistos etc.

Desembargador do trabalho
Relator

Inconformada com a r. sentença (ID. 24ee69b), complementada
pela decisão de embargos declaratórios (ID. a4adab9), na qual foi
julgada procedente em parte a ação, recorre a reclamada (ID.
481e77e), suscitando, preliminarmente, a nulidade processual por
ausência de citação válida. No mérito, pretende a reforma do

CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2021.

julgado em relação ao adicional de insalubridade; verbas
rescisórias; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; depósitos do FGTS;

CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011110-82.2018.5.15.0111
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
AVICOLA DACAR LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR MENDES GONCALVES(OAB:
406284/SP)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO MARCONI
ADVOGADO
ADRIANO DOS REIS(OAB:
334428/SP)

horas extras; indenização por danos morais; correção monetária; e
expedição de ofícios. Pede provimento.

Custas processuais devidamente recolhidas (ID. 5146a47). A
empresa ré é dispensada do depósito recursal por estar em
recuperação judicial (ID. 1cc7706), nos termos do art. 899, § 10, da
CLT.

Contrarrazões apresentadas (ID. 34c75f7).

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MARCONI

Ausente Parecer da D. Procuradoria do Trabalho, nos termos do
Regimento Interno deste E. Tribunal.

PODER JUDICIÁRIO

É o relatório.

JUSTIÇA DO
VOTO

Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos legais de
PODER JUDICIÁRIO

admissibilidade.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicialmente, rejeita-se o pleito de concessão de efeito suspensivo
ao presente apelo, uma vez que, salvo situação teratológica,
ausente neste caso, na Justiça do Trabalho, a regra é a de que os
PROCESSO nº 0011110-82.2018.5.15.0111 (ROT)

recursos são recebidos com efeito meramente devolutivo (art. 899

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ

da CLT).

JUIZ SENTENCIANTE: DIOVANA BETHANIA ORTOLAN
INOCÊNCIO FABRETI

Consigno, ademais, tratar-se de reclamação trabalhista ajuizada em
27/07/2018, na vigência da reforma trabalhista, pleiteando direitos

RECORRENTE: AVICOLA DACAR LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167313

decorrentes de contrato de trabalho vigente de 23/03/2015 a

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