TRT15 26/05/2021 - Pág. 1322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
RECORRIDO: JOSE ANTONIO MARCONI
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
fdbs/lfs
1322
Relator(a).
Votação unânime.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Vistos etc.
Desembargador do trabalho
Relator
Inconformada com a r. sentença (ID. 24ee69b), complementada
pela decisão de embargos declaratórios (ID. a4adab9), na qual foi
julgada procedente em parte a ação, recorre a reclamada (ID.
481e77e), suscitando, preliminarmente, a nulidade processual por
ausência de citação válida. No mérito, pretende a reforma do
CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2021.
julgado em relação ao adicional de insalubridade; verbas
rescisórias; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; depósitos do FGTS;
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011110-82.2018.5.15.0111
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
AVICOLA DACAR LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR MENDES GONCALVES(OAB:
406284/SP)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO MARCONI
ADVOGADO
ADRIANO DOS REIS(OAB:
334428/SP)
horas extras; indenização por danos morais; correção monetária; e
expedição de ofícios. Pede provimento.
Custas processuais devidamente recolhidas (ID. 5146a47). A
empresa ré é dispensada do depósito recursal por estar em
recuperação judicial (ID. 1cc7706), nos termos do art. 899, § 10, da
CLT.
Contrarrazões apresentadas (ID. 34c75f7).
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MARCONI
Ausente Parecer da D. Procuradoria do Trabalho, nos termos do
Regimento Interno deste E. Tribunal.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO
VOTO
Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos legais de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicialmente, rejeita-se o pleito de concessão de efeito suspensivo
ao presente apelo, uma vez que, salvo situação teratológica,
ausente neste caso, na Justiça do Trabalho, a regra é a de que os
PROCESSO nº 0011110-82.2018.5.15.0111 (ROT)
recursos são recebidos com efeito meramente devolutivo (art. 899
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ
da CLT).
JUIZ SENTENCIANTE: DIOVANA BETHANIA ORTOLAN
INOCÊNCIO FABRETI
Consigno, ademais, tratar-se de reclamação trabalhista ajuizada em
27/07/2018, na vigência da reforma trabalhista, pleiteando direitos
RECORRENTE: AVICOLA DACAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167313
decorrentes de contrato de trabalho vigente de 23/03/2015 a