TRT15 26/05/2021 - Pág. 8958 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8958
03/05, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos termos da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a5317
Súmula nº 368, do C. TST. Ainda quanto ao Imposto de Renda,
proferida nos autos.
deve ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº
DECISÃO
1.500/2014, de 30 de outubro de 2014, para apuração e tributação
Vistos etc.
de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o Art.12-A da
HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL entabulado entre o reclamante
Lei n. 7.713/88, (acrescido pela Lei 12.350/10), bem como o artigo
e a reclamada CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA D ITALIA,
404 do Código Civil, que estabelece a natureza indenizatória dos
no importe total líquido de R$ 3.000,00 (em 6 parcelas), para que
juros de mora. Nos termos da OJ 363 da SBDI-1 do C. TST, o
produza seus efeitos de direito.
inadimplemento das obrigações não transfere ao empregador o
Deverá o reclamante informar, no prazo de dez dias sucessivos ao
ônus de suportar os recolhimentos previdenciários e fiscais, motivo
pagamento da última parcela, se houve o integral cumprimento da
pelo qual o autor responderá pela sua parcela em tais créditos.
avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplida.
Custas, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no
em R$ 45.000,00, no importe de R$ 900,00.Intimem-se. Nada mais.
importe de R$ 60,00, das quais fica isento, na forma da lei.
JUNDIAI/SP, 07 de maio de 2021.
Concede-se à reclamada o prazo de 10 (dez) dias para discriminar
GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR
a natureza jurídica das verbas decorrentes do acordo, para fins de
Juiz do Trabalho Substituto
contribuições previdenciárias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
Desnecessária a intimação da União.
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO, FICA
da Justiça do Trabalho (DEJT).
EXCLUÍDA
CRAPS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, em vista do
DOS
AUTOS
A
RECLAMADA
FH
acordo parcial já cumprido.
Notificação
AS RECLAMADAS CONDOMINIO MONTES CLAROS E
CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA D ITALIA serão excluídas
Processo Nº ATSum-0011290-03.2019.5.15.0002
AUTOR
ARLINDO MARQUES BARROS LIMA
ADVOGADO
ROSEMARY SOARES(OAB:
333538/SP)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
PEROLA D ITALIA
ADVOGADO
THAIS REGINA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 316029/SP)
RÉU
DGOL TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCEL SAKAE SOTONJI(OAB:
195230/SP)
RÉU
CONDOMINIO MONTES CLAROS
ADVOGADO
CESAR ANTONIO PICOLO(OAB:
234522/SP)
RÉU
FH - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO
ADILSON LUIZ COLLUCCI(OAB:
53300/SP)
da lide tão logo cumpram os acordos parciais firmados.
O FEITO PROSSEGUE EM RELAÇÃO À RECLAMADA DGOL
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP.
INTIME-SE O RECLAMANTE PARA QUE REAPRESENTE SEUS
CÁLCULOS EXCLUINDO-SE O PERÍODO TRABALHADO PARA
AS RECLAMADAS CONDOMINIO MONTES CLAROS E
CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA D ITALIA.
VINDO AOS AUTOS, DÊ-SE CIÊNCIA À RECLAMADA DGOL
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP, NOS TERMOS DO
§ 2º DO ARTIGO 879 da CLT.
JUNDIAI/SP, 25 de maio de 2021.
GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTES CLAROS
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA D ITALIA
- DGOL TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
- FH - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167313
Juiz do Trabalho Substituto
MCF
Processo Nº ATOrd-0011901-19.2020.5.15.0002
AUTOR
SEBASTIAO SIMOES SANTOS
ADVOGADO
SOLANGE APARECIDA SILVA(OAB:
108266/SP)
RÉU
SANCHEZ CANO LTDA
ADVOGADO
CLAUDINEI ARISTIDES
BOSCHIERO(OAB: 105869/SP)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA