TRT15 27/05/2021 - Pág. 1753 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Advogado(a)(s): 1. DEBORA ABDIAN MULLER BIONDO (SP 403302)
AGRAVADO
1. ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (SP - 64885)
ADVOGADO
ADVOGADO
Recorrido(a)(s): 1. SONIA MARIA RAMOS DO NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS
2. FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
1753
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
DEBORA ABDIAN MULLER
BIONDO(OAB: 403302/SP)
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)(s): 1. CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES
- FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA
(SP - 134031)
2. MERCIVAL PANSERINI (SP - 93399)
2. LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (SP - 327882)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Id 0bc6ba8.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d014d1
Nos autos da ação rescisória 0006447-64.2020.5.15.0000 da 3º SDI
proferido nos autos.
foi deferida liminar, para suspender, cautelarmente, a execução do
título rescindendo, no tocante às diferenças salariais e reflexos
RECURSO DE REVISTA
decorrentes da aplicação dos reajustes do CRUESP, até o
AP-0001320-85.2010.5.15.0101 - 1ª Câmara
julgamento final da rescisória (Id d3a6491).
Lei 13.467/2017
Cumpra-se.
Recorrente(s): 1. FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
O feito permanecerá suspenso até o julgamento final da ação
SUPERIOR DE MARILIA
rescisória, o que deverá ser informado nos autos
Publique-se e intimem-se.
Advogado(a)(s): 1. DEBORA ABDIAN MULLER BIONDO (SP -
Campinas-SP, 26 de maio de 2021.
403302)
1. ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (SP - 64885)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s): 1. SONIA MARIA RAMOS DO NASCIMENTO
2. FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
/msh
Advogado(a)(s): 1. CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES
Processo Nº AP-0001320-85.2010.5.15.0101
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
SONIA MARIA RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEIXOTO
GUIMARAES(OAB: 134031/SP)
AGRAVANTE
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
ADVOGADO
DEBORA ABDIAN MULLER
BIONDO(OAB: 403302/SP)
ADVOGADO
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
AGRAVADO
SONIA MARIA RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEIXOTO
GUIMARAES(OAB: 134031/SP)
AGRAVADO
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
ADVOGADO
MERCIVAL PANSERINI(OAB: 93399D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167378
(SP - 134031)
2. MERCIVAL PANSERINI (SP - 93399)
2. LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (SP - 327882)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Id 0bc6ba8.
Nos autos da ação rescisória 0006447-64.2020.5.15.0000 da 3º SDI
foi deferida liminar, para suspender, cautelarmente, a execução do
título rescindendo, no tocante às diferenças salariais e reflexos
decorrentes da aplicação dos reajustes do CRUESP, até o
julgamento final da rescisória (Id d3a6491).
Cumpra-se.