TRT15 28/05/2021 - Pág. 469 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
/sgs
469
Recorrido(a)(s): 1.SOCIEDADE PRODUTORA DE FIBRAS
OPTICAS S.A.
2.NELSON DO NASCIMENTO FILHO
Processo Nº ROT-0011135-26.2017.5.15.0016
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
PRYSMIAN TELECOMUNICACOES
CABOS E SISTEMAS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
RECORRENTE
NELSON DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
FERNANDA BRAVO
FERNANDES(OAB: 180655/SP)
RECORRENTE
FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 25936/PR)
RECORRIDO
FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 25936/PR)
RECORRIDO
NELSON DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
FERNANDA BRAVO
FERNANDES(OAB: 180655/SP)
RECORRIDO
SOCIEDADE PRODUTORA DE
FIBRAS OPTICAS S.A.
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
RECORRIDO
PRYSMIAN TELECOMUNICACOES
CABOS E SISTEMAS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
3.FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
4.PRYSMIAN TELECOMUNICACOES CABOS E SISTEMAS DO
BRASIL S.A.
Advogado(a)(s): 1.MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA
(SP - 134080)
2.FERNANDA BRAVO FERNANDES (SP - 180655)
3.FERNANDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (PR - 25936)
4.MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (SP - 134080)
Recurso de: PRYSMIAN TELECOMUNICACOES CABOS E
SISTEMAS DO BRASIL S.A.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com repercussão
geral reconhecida, determinou a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território
nacional e que versem sobre a "Validade de norma coletiva de
trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
Intimado(s)/Citado(s):
constitucionalmente", conforme decisão publicada no DJE nº 167
- FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
- NELSON DO NASCIMENTO FILHO
- PRYSMIAN TELECOMUNICACOES CABOS E SISTEMAS DO
BRASIL S.A.
- SOCIEDADE PRODUTORA DE FIBRAS OPTICAS S.A.
em 01/08/2019, reconhecendo expressamente a necessidade de
"revisão das teses firmadas nos temas 357 e 762 sob o ângulo da
repercussão geral" (Tema 1046).
A SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar questão de
ordem no processo E-RR-819-71.2017.5.10.0022, decidiu que a
determinação de suspensão dos processos que tratam de matéria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
relativa ao Tema 1046 abrange também as matérias compreendidas
nos Temas 357 e 762 (redução do intervalo intrajornada e
majoração da jornada de trabalho no regime de turnos ininterruptos
INTIMAÇÃO
de revezamento, por negociação coletiva; validade de norma
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82342f2
coletiva que permite a supressão de horas "in itinere" mediante
proferida nos autos.
comprovação de compensação), ante a determinação do STF.
RECURSO DE REVISTA
Por fim, em 19/12/2019, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a
ROT-0011135-26.2017.5.15.0016 - 8ª Câmara
matéria em debate na ADPF nº 381/DF é correlata ao tema 1046,
determinando a suspensão inclusive dos processos que versam
Recorrente(s): 1.PRYSMIAN TELECOMUNICACOES CABOS E
sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais
SISTEMAS DO BRASIL S.A.
externos do setor de transporte de cargas.
2.FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
No presente caso, o recurso de revista interposto pelo reclamado
versa sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada
Advogado(a)(s): 1.MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA
(TEMA 1046).
(SP - 134080)
Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos
2.FERNANDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (PR - 25936)
termos do artigo 1035, parágrafo 5º, do CPC, determina-se a
SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167467