TRT15 01/06/2021 - Pág. 1623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LETICIA DE OLIVEIRA
ISAYAMA(OAB: 330141/SP)
LUCIANA FERREIRA DA COSTA
TELLES(OAB: 241120-D/SP)
1623
entendimento consolidado no item II, do verbete acima transcrito, o
que entendo não ter ocorrido in casu.
No mesmo sentido também é a Súmula nº 481 do Eg. STJ que
Intimado(s)/Citado(s):
estabelece: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
- AV STRUTZ CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA.
com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de
arcar com encargos processuais".
Não se nega que a ré esteja enfrentando dificuldades no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
desenvolvimento de sua atividade produtiva.
Entretanto, a recorrente não apresentou prova cabal acerca da
ausência de condições financeiras para arcar com o pagamento do
preparo recursal, pois os documentos colacionados pela agravante,
INTIMAÇÃO
não são capazes de comprovar a incapacidade financeira da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984b20b
empresa
proferido nos autos.
O "Balanço 2020" (fls. 676/677) apenas indica que o "Total do
Examinados,
ATIVO" é igual ao "Total do PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO,
Insurge-se a agravante contra a decisão ID. f4c3eb0, fls. 662, que
enquanto que o "Balancete fevereiro 2021" (fls. 678) relata a
negou seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
existência de prejuízos acumulados de R$ 3.138,52; prejuízos que,
Em seu Agravo de Instrumento (fls. 664/675- ID. f3cf3c9), pleiteia a
assim como lucros, são inerentes à atividade empresarial, e que,
concessão dos benefícios da justiça gratuita e o processamento do
por si só, não denotam incapacidade econômica.
recurso ordinário.
Já o "Extrato Bancário" (fls. 680) além de não comprovar a
Analiso.
hipossuficiência econômica da agravante, indica que a conta
Muito embora compreenda ser possível a concessão do benefício
bancária recebeu recursos transferidos entre agências bancárias
da justiça gratuita à pessoa jurídica, pela aplicação supletiva do
("04/03/2021 TRANSF AUTORIZ ENTRE AGS Vanessa Salomone
artigo 98 do CPC, é imprescindível a comprovação documental da
Buschinelli Str 3448073 200,00 200,00"; "09/04/2021
impossibilidade de suportar as despesas processuais, pelo que
TRANSF.AUTORIZ.ENTRE C/C VANESSA SALOMONE
cabia à reclamada demonstrar a alegada insuficiência financeira
BUSCHINELLI STR 3448875 -14,97 0,00"). Entretanto, o extrato
para arcar com o preparo recursal.
das movimentações dessa conta não foi apresentado nos autos.
Nesse sentido a Súmula nº 463, II, do C.TST:
O "Histórico de Faturamento" (fl. 679) também não se presta ao
propósito de comprovar a hipossuficiência econômica da agravante,
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
pois indica faturamento até outubro/2020; acrescentando-se que os
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
recursos da empresa não se resumem ao faturamento.
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
Portanto, e tendo em vista que não comprovada de forma cabal e
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
robusta a insuficiência financeira da reclamada, ela não faz jus ao
em 12, 13 e 14.07.2017
benefício da justiça gratuita, motivo pelo qual concedo o prazo de
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
05 dias para que efetue o preparo do recurso interposto, se assim
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
desejar, com esteio no item II da Orientação Jurisprudencial nº 269
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
da SBDI-I do C. TST.
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
Intimem-se.
105 do CPC de 2015);
Campinas, 31 de maio de 2021.
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
SUSANA GRACIELA SANTISO
arcar com as despesas do processo." (g.n.).
DESEMBARGADORA RELATORA (VII)
Nesse contexto, verifica-se que não basta a mera alegação de que
se encontra em dificuldades financeiras e que esta é notória,
devendo tal condição ser cabalmente comprovada, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167575
Processo Nº ROT-0000049-92.2014.5.15.0071
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
MICHELE FERNANDA MARQUES
CAETANO