TRT15 07/06/2021 - Pág. 21417 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho Substituta
21417
expirado.
Assim, por ausentes os requisitos contidos no artigo 300 do CPC,
indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Em prosseguimento, designem-se data para realização de
audiência, para a qual as partes deverão ser intimadas com as
DDMF
advertências de estilo.
Mococa, 7 de Junho de 2021.
Processo Nº ATOrd-0010370-29.2021.5.15.0141
AUTOR
CARLOS ALBERTO CONTIN
ADVOGADO
DECIO JOSE NICOLAU(OAB:
92249/SP)
ADVOGADO
ISABELLA JANEIRO NICOLAU(OAB:
450886/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CASA BRANCA
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CONTIN
DDMF
Processo Nº ATOrd-0010450-27.2020.5.15.0141
MARIA DE FATIMA MARIANO
COELHO MORELLIN
ADVOGADO
GUSTAVO CESINI DE SALLES(OAB:
295863/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MOCOCA
PERITO
LENI GIACCHERO LIMA
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d5b6e
- MARIA DE FATIMA MARIANO COELHO MORELLIN
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
CARLOS ALBERTO CONTIN, qualificado na inicial, ajuizou
JUSTIÇA DO
reclamação trabalhista em face de MUNICIPIO DE CASA
BRANCA, aduzindo, em síntese, ter sido dispensado
imotivadamente durante o gozo de licença prêmio.
INTIMAÇÃO
Requer o deferimento da tutela de urgência, a fim de que seja
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a9a55
reconhecida a nulidade da rescisão formalizada durante a
proferido nos autos.
interrupção do contrato de trabalho, seguida de sua reintegração no
DESPACHO
emprego.
Processe-se a impugnação à sentença de liquidação interposta,
Sem razão.
intimando a parte contrária para apresentar contestação.
Com efeito, é incontroverso nos autos que o obreiro foi admitido em
Após, defiro o prazo de dez dias ao (à) senhor(a) perito(a) para
20.6.1986, não sendo sua contratação precedida de aprovação em
apresentar seus esclarecimentos.
concurso público. Logo, a mera condição de servidor não lhe
Cumpridas as determinações supra, venham conclusos para
assegura estabilidade no emprego, já que não preenchido o
julgamento.
requisito estabelecido no inciso II, do artigo 37 da CFRB c.c. artigo
19 do ADCT (tempo de exercício igual ou superior a 5 anos, na data
de promulgação da CF).
MOCOCA/SP, 03 de junho de 2021.
A questão envolvendo a regularidade da dispensa, em período em
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
que o contrato se encontrava interrompido, se faz irrelevante na
Juíza do Trabalho Substituta
atual fase do processo, já que segundo a exordial o término do gozo
da licença prêmio estava previsto para 4 de maio de 2021. Portanto,
faz-se inevitável reconhecer que o prazo pelo qual o obreiro
alegadamente tinha direito à preservação do emprego se encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167795