TRT15 09/06/2021 - Pág. 7060 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7060
PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A
1- Tendo em vista o ajuizamento da Execução provisória,
AUDIÊNCIA:
apresentem as partes reclamadas seus cálculos de liquidação no
I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por
prazo simultâneo de 08 (oito) dias, inclusive constandor, se for o
preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como, fazer-se
caso, os valores referentes aos recolhimentos previdenciários
acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na
devidos (artigo 879 da CLT), sob pena de preclusão , tudo mediante
audiência implicará na revelia e eventualmente confissão
do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-
quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a
cidadao).
parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do
2- Após o prazo concedido para as partes reclamadas,
estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
independentemente de nova intimação, a parte reclamante deverá
II - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da
apresentar seus cálculos de liquidação no prazo subsequente de 08
reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo
(oito) dias , constando os valores referentes aos recolhimentos
pagamento das custas.
previdenciários (artigo 879 da CLT), se o caso, sob pena de
III - Não serão inquiridas testemunhas nesta audiência e, caso as
preclusão, também mediante utilização do sistema PJe-Calc
partes não prescindam da produção de prova oral, será designada
Cidadão. Caso não concorde com o cálculo da parte contrária, a
audiência específica para a respectiva instrução, em modo virtual ou
parte reclamante deverá apresentar eventual impugnação de forma
presencial, a depender das circunstâncias e das condições
fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância,
sanitárias.
bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte reclamada,
valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do
excepcionalmente por registrado postal com AR.
art. 879, §2º, da CLT.
ANDRADINA/SP, 08 de junho de 2021.
3- No mesmo prazo, sem prejuízo dos itens anteriores , as partes
ROSANA NUBIATO LEAO
deverão informar dados bancários para futura transferência
Juíza do Trabalho Substituta
eletrônica de valores através dos sistemas SISCONDJ-JT e
SIF.(decisão de liquidação, depósitos recursais e eventuais saldos
remanescentes).
4- No silêncio de ambas as partes ou havendo divergência
significativa entre os cálculos apresentados , desde já , fica
JMGM
autorizada a realização de prova pericial, nomeando-se o perito
RICARDO ALEXANDRE ALVARES FERRAZ , que deverá
Processo Nº ExProvAS-0010355-24.2021.5.15.0056
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS VANZELLI(OAB:
147824-D/SP)
EXECUTADO
RGS COMERCIO E SERVICOS DE
LIMPEZA EIRELI
EXECUTADO
ESTADO DE SAO PAULO
apresentar o laudo no prazo de 30 dias, mediante uso do sistema
PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao).
Entregue o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 08 dias.
5– Respondido o item supra ou, apresentados os cálculos pelas
partes, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos
para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS
mesmos conclusos para deliberações ou eventual homologação.
O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia
diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo
da intimação por e-mail.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6-. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual
civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a
INTIMAÇÃO
atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33fd1d
antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja
proferido nos autos.
ela por parte do advogado ou do Poder Público.
DESPACHO
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167937
Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição
comum de acordo.