TRT15 10/06/2021 - Pág. 4099 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4099
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0011830-55.2018.5.15.0109
Relator
RENATO HENRY SANTANNA
AGRAVANTE
CLEONICE APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO
NEVETON NATAL MIRANDA(OAB:
258258/SP)
AGRAVADO
MATIELI MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARYANNA CRISTINA ROCHA LIMA
DE CARVALHO(OAB: 262116/SP)
AGRAVADO
JACCAM MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
DANIELE BENTO SANTOS(OAB:
304439/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS(OAB: 99036/SP)
AGRAVADO
5 IRMAOS MATIELI MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO MENDES PAULINO(OAB:
222145/SP)
AGRAVADO
MATIELI CENTER MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIELE BENTO SANTOS(OAB:
304439/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS(OAB: 99036/SP)
AGRAVADO
IRMAOS MATIELI LTDA
ADVOGADO
DANIELE BENTO SANTOS(OAB:
304439/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS(OAB: 99036/SP)
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS
PROCESSUAIS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE.
O pagamento das custas processuais no Processo Trabalhista é
uno, ficando a cargo da parte vencida - artigo 789, § 1º, da CLT não se justificando impor o ônus processual ao Reclamante na
hipótese da reclamação trabalhista ser julgada procedente em
parte.
JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO
DO DIREITO DE DEFESA. DEFERIMENTO.
A aplicação das disposições da Lei nº 13.467/2017 merece cautela,
ante o princípio constitucional da acessibilidade ao Poder Judiciário
- artigo 5º, XXXV, da CF/88 - e do direito de petição, independente
do pagamento de taxas - art. 5º, XXXIV, da CF.
Decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário Adesivo,
por ausência de preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
Agravo de Instrumento da Reclamante requerendo a concessão de
- CLEONICE APARECIDA BARBOSA
gratuidade da Justiça e o destrancamento e processamento do
Recurso Ordinário.
Contraminutado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo não encaminhado à Procuradoria.
Relatados.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)
PROCESSO Nº 0011830-55.2018.5.15.0109
VOTO
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA BARBOSA
Conheço.
AGRAVADO: IRMAOS MATIELI LTDA, JACCAM MATERIAIS
JUSTIÇA GRATUITA
PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MATIELI MATERIAIS PARA
A Autora pleiteia seja deferido os benefícios da justiça gratuita.
CONSTRUCAO LTDA, MATIELI CENTER MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP, 5 IRMAOS MATIELI MATERIAIS
Constou da sentença:
PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
"A gratuidade da justiça deve ser conferida a todos que,
independentemente do valor da renda, não tiverem condições de
arcar com as despesas processuais. Dito de outra forma, não existe
GABRHS/gsf
uma renda máxima para o deferimento do benefício;
Em sendo demonstrado o percebimento, pela pessoa natural, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168000