TRT15 11/06/2021 - Pág. 20678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20678
– 8% de FGTS, acrescidos da multa de 40%, sobre
a totalidade dos valores salariais relativos ao
PODER JUDICIÁRIO
período trabalhado, inclusive as verbas de
JUSTIÇA DO TRABALHO
caráter remuneratório deferidas na presente
PROCESSO: 0010769-89.2020.5.15.0142 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
sentença.
O montante da condenação será apurado em liquidação de
AUTOR: ADRIANO APARECIDO REIS
RÉU: RBA CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2)
Processo nº 0010769-89.2020.5.15.0142
Autor: ADRIANO APARECIDO REIS, CPF: 413.866.708-39
Réu(s): RBA CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 32.597.238/0001-32;
MUNICIPIO DE TAQUARITINGA, CNPJ: 72.130.818/0001-30
sentença, mediante cálculos, com juros, na forma da lei.
Condena-se a reclamada RBA ao pagamento dos honorários
advocatícios ao patrono do reclamante no valor correspondente a
5%
sobre o importe que resultar da liquidação da sentença.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao
patrono do Município de Taquaritinga, no valor de R$ 2.697,26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Condena-se, ainda, a reclamada RBA a anotar a CTPS do
reclamante, para registrar a data de admissão em 22/06/2020, com
O DoutorSÉRGIO MILITO BARÊA, Juiz Titular da Vara do
a
Trabalho de Taquaritinga, FAZ SABER a quantos o presente
função de pedreiro, salário de R$ 110,00 por dia e data da saída em
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
20/08/2020, no prazo de dez dias, contados de sua intimação, sob
0010769-89.2020.5.15.0142 , entre partes:AUTOR: ADRIANO
pena de multa diária de R$ 100,00. Não cumprindo a obrigação de
APARECIDO REIS , autor, e RÉU: RBA CONSTRUCOES EIRELI e
fazer no prazo estabelecido, caberá à Secretaria da Vara,
outros (2) réu, estando este primeiro em lugar ignorado, fica
supletivamente, anotar o documento. Para tanto, deverá o
notificado pelo presente edital do dispositivo da sentença teor é o
seguinte:
reclamante
apresentar sua CTPS em Secretaria, independentemente de
Isto posto, na forma da fundamentação supra, julga-se a
intimação,
presente ação:
desde que até lá o atendimento presencial já tenha sido
– em relação IMPROCEDENTE ao MUNICÍPIO DE
restabelecido.
TAQUARITINGA; e
Quanto à atualização monetária, deverá ser aplicado o
– em relação PROCEDENTE EM PARTE à reclamada RBA
índice referente ao mês subsequente ao vencido, pois é somente a
CONSTRUÇÕES EIRELI, ficando reconhecendo o vínculo de
partir daí que se constitui em mora o empregador (Súmula 381 e OJ
emprego com o
302 da SDI-1 do C. TST), exceto em relação às parcelas que
reclamante ADRIANO APARECIDO REIS e condenando-a ao
possuem
pagamento das
prazo de exigibilidade específica, a exemplo das verbas rescisórias
seguintes verbas:
e a indenização por dano moral (Súmula 439 do C. TST).
– saldo salarial de 22 dias – R$ 1.774,66;
A reclamada RBA deverá comprovar o recolhimento das
– aviso prévio indenizado proporcional ao tempo
contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidentes, nos
de serviço, com sua projeção para todos os fins
termos da Súmula 368 e das OJ 363 e 400 da SDI-1 do C. TST.
– R$ 2.420,00;
As irregularidades constatadas quanto à falta de
– 3/12 de férias + 1/3 – R$ 806,65;
registro do reclamante torna imperioso que se oficie à Gerência
– 3/12 de 13º salário – R$ 604,99;
Regional do Trabalho e Emprego em Araraquara para as
– indenização substitutiva ao vale transporte;
providências
– multa do § 8º do art. 477 da CLT – R$
cabíveis.
2.420,00;
Custas pela reclamada RBA, no importe de R$ 900,00,
– multa do art. 467 da CLT;
calculadas sobre valor arbitrado à condenação, de R$ 45.000,00.
– indenização do período de estabilidade
Intimem-se.
provisória – R$ 29.040,00;
SERGIO MILITO BAREA
– indenização por dano moral – R$ 2.500,00;
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168076