TRT15 11/06/2021 - Pág. 5253 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5253
BOATARIA RELATIVA A ATO DE INCONTINÊNCIA SEXUAL
JAMAIS HAVIDO, QUE SE ESPRAIA PELO CORPO DE
CAMPINAS/SP, 10 de junho de 2021.
EMPREGADOS EM PREJUÍZO DA HONRA OBJETIVA E
SUBJETIVA DO TRABALHADOR, SEM A DEVIDA CONTENÇÃO
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
POR PARTE DO EMPREGADOR. INICIATIVA DE EMPREGADO
Diretor de Secretaria
QUE DESEJAVA DOLOSAMENTE COMPROMETER A BOA
FAMA DO RECLAMANTE E DE SUA FUTURA ESPOSA.
Processo Nº RORSum-0011592-11.2019.5.15.0106
Relator
GUILHERME GUIMARAES
FELICIANO
RECORRENTE
AROEIRA DO MONTE ALEGRE BB
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
GABRIELA CAMPOS RIBEIRO(OAB:
109526/SP)
RECORRENTE
MARCIO FABIANO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MONTAGNANI
FIGUEIRA(OAB: 263960/SP)
ADVOGADO
CIRO RODRIGO TONIOLO
COSTA(OAB: 301419/SP)
ADVOGADO
CARLOS RICARDO TONIOLO
COSTA(OAB: 346903/SP)
ADVOGADO
DIJALMA COSTA(OAB: 108154-D/SP)
RECORRIDO
MARCIO FABIANO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MONTAGNANI
FIGUEIRA(OAB: 263960/SP)
ADVOGADO
CIRO RODRIGO TONIOLO
COSTA(OAB: 301419/SP)
ADVOGADO
CARLOS RICARDO TONIOLO
COSTA(OAB: 346903/SP)
ADVOGADO
DIJALMA COSTA(OAB: 108154-D/SP)
RECORRIDO
AROEIRA DO MONTE ALEGRE BB
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
GABRIELA CAMPOS RIBEIRO(OAB:
109526/SP)
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR
PELOS ATOS DOLOSOS OU CULPOSOS DE SEU EMPREGADO
(CC, ART. 932, III, c.c. ART. 933). NEGLIGÊNCIA DOS
GESTORES (CC, ART. 186, c.c. ART. 927). INDENIZAÇÃO
DEVIDA. 1. A "fofoca" maldosa e grave, quando não contida a
tempo e modo pelo empregador, pode configurar dano moral puro,
no plano subjetivo e no plano social, quando presentes e
demonstrados todos os seus pressupostos, a saber, a diminuição
de um bem jurídico personalíssimo,a efetividade/gravidade do dano
(sendo certo que os casos de calúnia, injúria e/ou difamação
perfazem dano moral"in re ipsa", dispensando a prova da dor moral
ou da perda de reputação), a subsistência do dano indenizável (se o
causador não o reparou ou compensou anteriormente), a
legitimidade de quem reclama,o nexo causal ou normativo entre
conduta e lesão e a ausência de causas excludentes de
responsabilidade. Na espécie, a ré não dedicou sequer uma
advertência verbal para pôr a cobro a a exposição moral de seu
empregado, alegando que a vida particular e a intimidade de seus
Intimado(s)/Citado(s):
colaboradores "não interessa" ao negócio. 2. Nada obstante, a
- AROEIRA DO MONTE ALEGRE BB PARTICIPACOES LTDA.
integridade moral dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho é
de interesse jurídico do empregador - ainda que possa não traduzir
qualquer interesse econômico -, à vista de seu dever de proteção da
PODER JUDICIÁRIO
integridade física e moral de quem se sujeita aos riscos próprios -
JUSTIÇA DO
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais - da
organização empresarial. 3. Por outro lado, ainda que não se
PROCESSO nº 0011592-11.2019.5.15.0106 (RORSum)
RECORRENTE: MARCIO FABIANO DE SOUZA, AROEIRA DO
MONTE ALEGRE BB PARTICIPACOES LTDA.
RECORRIDO: MARCIO FABIANO DE SOUZA, AROEIRA DO
MONTE ALEGRE BB PARTICIPACOES LTDA.
pudesse identificar conduta omissiva por parte dos gestores da
reclamada (= culpa por negligência), o fato é que a boataria
infamante espalhada por empregado da empresa, no local de
trabalho, atrai a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos
do empregado e/ou preposto, nos termos do art. 932, III, c.c. art.
933 do CC ("ex vi" do art. 8o, §1o, da CLT). 4. Recurso ordinário da
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS
reclamada a que se nega provimento.
JUIZ PROLATOR: RICARDO LUIS VALENTINI
RELATOR: GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
rsc
RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
BOATARIA RELATIVA A ATO DE INCONTINÊNCIA SEXUAL
RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168076
JAMAIS HAVIDO, QUE SE ESPRAIA PELO CORPO DE