TRT15 14/06/2021 - Pág. 3321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
3321
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf2d94
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f09315
proferido nos autos.
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Órgão Especial - Análise de Recurso
AP-0760700-51.2005.5.15.0140 - 8ª Câmara
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1.ADJANEY PATRICIA RIBEIRO MARTINIANO
Processo: 0010194-34.2020.5.15.0093 RORSum
Advogado(a)(s): 1.LILIAN APARECIDA DA SILVA (SP - 337294)
RECORRENTE: ANDRESSA CRISTINA BARBOSA
1.DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (SP - 344426)
RECORRIDO: ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
1.PRISCILA RODRIGUES BUCHETTE (SP - 300513)
1.ROSANA LIMA DE CARVALHO (SP - 228265)
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Recorrido(a)(s): 1.ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
contrarrazões.
PIZZARIA - ME
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
2.ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
do Trabalho.
3.BIULAS'S PIZZAS LTDA - ME
Campinas, 11 de junho de 2021
Advogado(a)(s): 1.MICHEL RAMIRO CARNEIRO (SP - 302389)
2.MICHEL RAMIRO CARNEIRO (SP - 302389)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº AP-0760700-51.2005.5.15.0140
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
ADJANEY PATRICIA RIBEIRO
MARTINIANO
ADVOGADO
LILIAN APARECIDA DA SILVA(OAB:
337294/SP)
ADVOGADO
DEIVID LUCIANO JESUS
MACEDO(OAB: 344426/SP)
ADVOGADO
PRISCILA RODRIGUES
BUCHETTE(OAB: 300513/SP)
ADVOGADO
ROSANA LIMA DE CARVALHO(OAB:
228265-D/SP)
AGRAVADO
ROBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA PIZZARIA - ME
ADVOGADO
MICHEL RAMIRO CARNEIRO(OAB:
302389/SP)
AGRAVADO
ROBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL RAMIRO CARNEIRO(OAB:
302389/SP)
AGRAVADO
BIULAS'S PIZZAS LTDA - ME
Relator
Trata-se de recurso de revista interposto pela parte em face do v.
acórdão, referente a autos físicos que foram migrados para o PJe.
Contudo, verifica-se que o substabelecimento referente ao Id
f496dca, que confere poderes ao subscritor do apelo (Dr. Deivid
Luciano Jesus Macedo), foi firmado por advogada (Dra. Mariana
Garcia da Silva) que não possui procuração nos autos eletrônicos,
tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts.
104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5° da Lei n° 8.906/94.
Tendo em vista que a ausência da procuração/substabelecimento(s)
pode ter origem na formação do processo judicial eletrônico e, com
o fito de possibilitar a escorreita análise de admissibilidade do
referido apelo, determino que os autos baixem em diligência à Vara
do Trabalho de origem para, com brevidade, em homenagem aos
princípios da cooperação e celeridade, promover a juntada dos
instrumentos das partes (procuração e substabelecimentos
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA PIZZARIA - ME
supervenientes, se for o caso) - podendo a Unidade de origem, se
necessário, substituí-los por certidão -, nos termos do que dispõe o
art. 26, II e parágrafo único, do Provimento GP-VPJ-CR Nº
005/2012, devendo o feito ser remetido ao Gabinete do(a) Exmo.(a)
PODER JUDICIÁRIO
Relator(a) para possibilitar a baixa.
JUSTIÇA DO
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
interposto.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168158