TRT15 15/06/2021 - Pág. 561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
ADVOGADO
PERITO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ISMAEL APARECIDO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 296447/SP)
PAULO HENRIQUE BORTOLOTO
EDUARDO CARNEIRO ANTUNES
561
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SALLES CRUZ
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
Campinas-SP, 14 de junho de 2021.
JUSTIÇA DO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71bdc7c
Vice-Presidente Judicial
/caf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011104-15.2019.5.15.0152 - 1ª Câmara
Recorrente(s): DANIEL SALLES CRUZ
Advogado(a)(s): RICARDO ROMULO PAGANELI (SP - 377753)
ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (SP - 296447)
Recorrido(a)(s): EMS S/A
Processo Nº ROT-0011557-55.2019.5.15.0137
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
PATRICIA HELENA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
ADVOGADO
MAURICIO BOSCARIOL
GUARDIA(OAB: 160753/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRACICABA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA HELENA RODRIGUES DA COSTA
Advogado(a)(s): RAFAEL BICCA MACHADO (SP - 354406)
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d038a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
proferida nos autos.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
RECURSO DE REVISTA
Neste tópico, a parte recorrente não aponta violação a qualquer
ROT-0011557-55.2019.5.15.0137 - 4ª Câmara
dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso
interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência
Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE PIRACICABA
de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo,
2. PATRICIA HELENA RODRIGUES DA COSTA
pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da
CLT.
Advogado(a)(s): 2. ROBERTO DA SILVA FERREIRA (SP -
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
286335)
Adicional de Insalubridade.
2. MAURICIO BOSCARIOL GUARDIA (SP - 160753)
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Recorrido(a)(s): 1. PATRICIA HELENA RODRIGUES DA COSTA
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
2. MUNICIPIO DE PIRACICABA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168219