TRT15 17/06/2021 - Pág. 9933 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
9933
1.022 do CPC).
A questão encontra-se integralmente analisada, tendo o juízo
apresentado posicionamento quanto à interpretação jurídica sobre o
Processo Nº ACC-0011478-36.2019.5.15.0118
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM HOTEIS, BARES E
RESTAURANTES DE AGUAS DE
LINDOIA E REGIAO
ADVOGADO
EDSON LUIZ NETTO(OAB:
140792/SP)
ADVOGADO
Douglas Aparecido Simão(OAB:
247639/SP)
ADVOGADO
SILVIA MARIA
MARCHIORETTO(OAB: 148937/SP)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE PALANDI(OAB:
373706/SP)
RÉU
THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER
- HOTEL - ME
ADVOGADO
MARISTELA TREVISAN RODRIGUES
ALVES LIMOLI(OAB: 112703/SP)
RÉU
T. W. GUAIMBE - EXCLUSIVE
SUITES HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
MARISTELA TREVISAN RODRIGUES
ALVES LIMOLI(OAB: 112703/SP)
tema. Vale ressaltar que o cumprimento da obrigação pelo réu darse-á com fundamento em determinação judicial, sendo
perfeitamente possível a prova em caso de eventuais
questionamentos na seara fiscal.
Embargos rejeitados.
Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos por
THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER - HOTEL - ME e, no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
ITAPIRA/SP, 16 de junho de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- T. W. GUAIMBE - EXCLUSIVE SUITES HOTEL LTDA - ME
- THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER - HOTEL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010169-09.2021.5.15.0118
AUTOR
HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAILSON AUGUSTO DA SILVA(OAB:
441955/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO BORTOLOTTI(OAB:
246867/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE LINDOIA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65dd68
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER - HOTEL - ME, reclamado,
opôs embargos de declaração em face da sentença de mérito, com
INTIMAÇÃO
fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, querendo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1ee80
esclarecimentos do juízo com relação à determinação de que os
proferida nos autos.
valores devidos a título de depósitos do FGTS sejam pagos
SENTENÇA
diretamente aos trabalhadores.
Relatados.
MUNICIPIO DE LINDOIA, reclamado, opôs embargos de
declaração em face da sentença de mérito, com fulcro nos artigos
Decide-se e fundamenta-se:
897-A da CLT e 1.022 do CPC, alegando omissão quanto a teses
apresentadas em defesa relativas ao gozo do intervalo intrajornada
Admissibilidade
pelo reclamante, à qualificação de parte da jornada reconhecida nos
plantões e nas viagens como tempo de espera e dedução dos
Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade,
valores pagos “a maior” a título de adicional noturno.
conheço dos embargos.
Relatados.
Com relação ao mérito, os embargos de declaração destinam-se a
sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168376
Decide-se e fundamenta-se: