TRT15 21/06/2021 - Pág. 2348 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
RECORRIDO
Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ADVOGADO
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
ADVOGADO
2348
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE PIRACICABA
VIVIAN PATRICIA PREVIDE(OAB:
258334/SP)
JOAO LUIS BISCALCHIM
JUNIOR(OAB: 409525/SP)
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Intimado(s)/Citado(s):
Relator(a).
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
PIRACICABA
Votação unânime.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
SAMUEL HUGO LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Des. Relator
PROCESSO nº 0010704-12.2020.5.15.0137 (ROT)
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
Votos Revisores
COMERCIO DE PIRACICABA , ESPACO DO BANHO E AROMAS
LTDA
RECORRIDO: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA,
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
PIRACICABA
RELATOR: SAMUEL HUGO LIMA
crrf
CAMPINAS/SP, 21 de junho de 2021.
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010704-12.2020.5.15.0137
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE PIRACICABA
ADVOGADO
VIVIAN PATRICIA PREVIDE(OAB:
258334/SP)
ADVOGADO
JOAO LUIS BISCALCHIM
JUNIOR(OAB: 409525/SP)
RECORRENTE
ESPACO DO BANHO E AROMAS
LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859-D/SP)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO PLENS DE
QUEVEDO(OAB: 207179/SP)
RECORRIDO
ESPACO DO BANHO E AROMAS
LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859-D/SP)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO PLENS DE
QUEVEDO(OAB: 207179/SP)
Vistos etc...
Inconformadas com a r. sentença, que julgou procedentes em parte
os pedidos, recorrem as partes.
O reclamante alega, em síntese, incorreção do julgado quanto ao
pagamento dos Descansos Semanais Remunerados (DSRs) e seus
respectivos reflexos, multas previstas em CCTs, indenização por
danos morais coletivos e honorários sucumbenciais.
A reclamada reitera as preliminares processuais rechaçadas na
origem e, no mérito, alega incorreção do julgado quanto aos
honorários sucumbenciais.
As partes apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168516