TRT15 22/06/2021 - Pág. 15350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15350
razões finais por escrito, sob pena de preclusão, podendo
CAUE BRAMBILLA DA SILVA
manifestar-se sobre a possibilidade de realização ou não de acordo.
Juiz do Trabalho Substituto
Após, à MMa Juíza que presidiu a audiência Id: e3afcb6 para
prolação da sentença, nos termos do art. 4º, inciso V, do Capítulo
"JUL", da Consolidação das Normas da Corregedoria do Eg. TRT
da 15ª região.
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de junho de 2021.
MVPS
CAUE BRAMBILLA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010480-62.2020.5.15.0044
AUTOR
JULIANA PAULA RIANI MOTINHA
NEVES
ADVOGADO
BERNARDO RIANI MARTINS
MARCAL(OAB: 171298/MG)
RÉU
SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO
BEATRIZ BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 295353/SP)
RFRO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº HTE-0010531-73.2020.5.15.0044
REQUERENTES
PRISCILA DARQUE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS FAGUNDES
JACOME(OAB: 316528/SP)
REQUERENTES
VIACAO SAO RAPHAEL LTDA
ADVOGADO
MARCIO RODRIGO BROGNA(OAB:
169732/SP)
- JULIANA PAULA RIANI MOTINHA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO RAPHAEL LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a506f
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
As partes apresentam seus cálculos de liquidação, devendo retificálos, eis que aplicam juros de mora a partir da propositura, o que
INTIMAÇÃO
resta incorreto, tendo em vista que constou expressamente na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815a72e
sentença que os juros e correção monetária devem ser aplicados
proferido nos autos.
acordo com o que foi decidido e modulado pelo C.STF nas ADCs 58
DESPACHO
e 59 e ADIs 5867 e 6021, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial (até a
Vistos…
notificação inicial da reclamada) e, a partir da citação, a incidência
Execute-se a parte ré pelo acordo inadimplido, no importe de
da correção SELIC , sem aplicação de juros de mora, eis que a
R$5.000,00, acrescida da multa de 20%, no importe de R$1.000,00,
Selic engloba juros e correção monetária.
totalizando R$6.000,00, a partir de 20/12/2020.
A parte reclamante apura valores de FGTS em 2016, devendo ser
Atualize-se e venham conclusos para acesso ao sistema
excluídos, eis que constou da sentença que foram efetuados os
SISBAJUD.
depósitos fundiários até a competência de dezembro de 2016 e,
Após, deem-se vistas à parte ré para que se manifeste, em
face ao trânsito em julgado, indevida a apuração nesse período.
05(cinco) dias, acerca do descumprimento do acordo, conforme
Ambas as partes não demonstram o critério de apuração da multa
informado pela parte reclamante, devendo, em caso negativo, juntar
de 40%, devendo fazê-lo para conferência, observando-se que a
os comprovantes de pagamento.
reclamada incorre em erro, eis que deixa de considerar as parcelas
No silêncio ou não comprovando o pagamento, prossiga-se na
salariais constantes no TRCT e as importâncias já depositadas na
execução, conforme determinado na sentença homologatória.
conta vinculada.
Caso a ré comprove que o acordo fora e/ou esteja sendo cumprido
Posto isso, deverão as partes, no prazo de 10 dias, retificar a conta
nas datas acordadas, retornem conclusos para deliberações.
apresentada, a fim de se evitar oneração da execução e atraso na
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de junho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168596
fixação da conta, caso seja necessário designar perícia contábil.