Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRT15 - 3254/2021 - Página 17328

  1. Página inicial  > 
« 17328 »
TRT15 28/06/2021 - Pág. 17328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021

17328

despachoao banco.

polo passivo.

A(s) reclamada(s) deverá(ão) depositar o valor líquido devido

Observe-se que eventual requerimento a ser formulado pelo(a)

ao(à) reclamante e, se existentes, os valores dos honorários

exequente, na forma do que acima restou delineado, deverá ser

advocatícios e periciais.

expresso e único, em petição específica, apontando

Quando existentes, as cotas previdenciárias deverão ser

expressamente quais dos itens supra (1, 2, 3 e 4) deseja ver

RECOLHIDAS (E NÃO DEPOSITADAS) pela empresa reclamada,

aplicados, evitando, assim, a movimentação desnecessária do

através de guia própria (GPS), observando-se o código

processo.

correspondente (2909). O mesmo procedimento deverá ser

Fica o(a) reclamante ciente que, decorridoin albiso prazo para

observado em relação às custas processuais (guia GRU –

pagamento pela(s) reclamada(s) e, no silêncio do(a) autor

código 18740-2) e ao imposto de renda (guia DARF – código

quanto aos atos executórios, começará a fluir o prazo da

5936), anexando-se os comprovantes aos autos.

prescrição intercorrente, nos termos do quanto disposto no art.

Advirto a(s) ré(s) de que a não observância do quanto

40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.830/80, com a remessa dos autos ao

determinado nos parágrafos anteriores poderá ser considerada

arquivo definitivo.

ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do

Ressalte-se, outrossim, que tais medidas visam a atender as metas

CPC/2015.

instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato

Comprovado espontaneamente o pagamento do crédito exequendo,

11/2011).

proceda a Secretaria à atualização do crédito trabalhista líquido até

É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(à) reclamante,

a data do referido depósito, liberando-se-o ao(à) reclamante, bem

uma vez que poderá, dentro do prazo prescricional, providenciar o

como, se existentes, liberando-se os honorários advocatícios e

que lhe foi determinado.

periciais aos seus respectivos credores e, finalmente, dando-se

Ainda, visando agilizar eventuais liberações, as partes deverão

baixa e arquivando-se o feito.

indicar nos autos, previamente, conta bancária (corrente ou

Em eventual inadimplemento dos valores homologados, este Juízo

poupança), de sua titularidade ou não, para que os valores

poderá adotar, dentro do que lhe faculta o artigo 765 da CLT e

sejam a ela transferidos, por meio de OFÍCIO.

mediante expresso requerimento da parte (observadas as

Intimem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), a 7ª reclamada

disposições do artigo 523 do CPC/2015), as medidas a seguir

via correio, para pagamento, nos moldes supra.

enumeradas (não exaustivas), objetivando a mais adequada e

A publicação desta decisão na imprensa oficial servirá como edital

célere tramitação do feito, até a integral satisfação do título aqui

para intimação da(s) reclamada(s) COOPERATIVA DE

constituído:

TRANSPORTES DE RIBEIRAO PRETO E TERRITORIO

1) o imediato início da execução;

NACIONAL - COOPERTARP, CNPJ: 04.390.820/0001-98, caso

2) a desconsideração da personalidade jurídica da empresa

esta(s) não seja(m) encontrada(s) no(s) endereço(s)

reclamada, com a inclusão dos seus sócios, inclusive os retirantes,

existente(s) nos autos.

na forma dos artigos 133/137 do CPC/2015, e 10-A e 855-A da CLT;

RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de junho de 2021.

3) a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, na forma

ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER

do que prelecionam os artigos 301 do CPC/2015 e 855-A, §2º, da

Juíza do Trabalho Substituta

CLT, com a indisponibilidade online de numerário existente em
contas e aplicações financeiras em nome da pessoa jurídica e dos

SMCA

sócios incluídos no polo passivo, até o limite da execução, por meio
do sistema BACENJUD, sem necessidade de ciência prévia aos
executados, conforme disposição do artigo 854 do CPC/2015;
4) a expedição de mandado, nos termos do art. 1º, inciso IV do
Provimento GP-CR Nº 05/2015, para utilização dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CCS e INFOSEG, ficando desde já
autorizada – em havendo requerimento expresso nesse sentido – a
quebra do sigilo bancário de todos os executados que compõem o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168862

Processo Nº ATOrd-0011332-21.2018.5.15.0153
CARLOS ALBERTO MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO ROQUE
SOUZA(OAB: 334582/SP)
ADVOGADO
LILIAN ANDRE(OAB: 375318/SP)
RÉU
PROL-APLIC COMERCIO DE TINTAS
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
AUTOR

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo