TRT15 05/07/2021 - Pág. 813 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
ADVOGADO
Advogado(a)(s): SALMEN CARLOS ZAUHY (SP - 132756)
RECORRIDO
ADVOGADO
Recorrido(a)(s): VITOR MATHEUS DE PAULA REZENDE
ADVOGADO
ADVOGADO
Advogado(a)(s): SALMEN CARLOS ZAUHY (SP - 132756)
RENATO CHINEN DA COSTA (SP - 249474)
EDMUNDO DIAS ROSA (SP - 52076)
813
SALMEN CARLOS ZAUHY(OAB:
132756/SP)
VITOR MATHEUS DE PAULA
REZENDE
SALMEN CARLOS ZAUHY(OAB:
132756/SP)
RENATO CHINEN DA COSTA(OAB:
249474/SP)
EDMUNDO DIAS ROSA(OAB:
52076/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MATHEUS DE PAULA REZENDE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Tempestivo o recurso.
JUSTIÇA DO
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
INTIMAÇÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029a9ca
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
proferida nos autos.
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
RECURSO DE REVISTA
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
RORSum-0011531-97.2018.5.15.0135 - 7ª Câmara
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Recorrente(s): SUPERMERCADO LUZIO LTDA - ME
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração /
Advogado(a)(s): SALMEN CARLOS ZAUHY (SP - 132756)
Recorrido(a)(s): VITOR MATHEUS DE PAULA REZENDE
Readmissão ou Indenização / Estabilidade Acidentária.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
Advogado(a)(s): SALMEN CARLOS ZAUHY (SP - 132756)
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
RENATO CHINEN DA COSTA (SP - 249474)
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
EDMUNDO DIAS ROSA (SP - 52076)
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso.
Publique-se e intime-se.
Regular a representação processual.
Campinas-SP, 01 de julho de 2021.
Satisfeito o preparo.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
Vice-Presidente Judicial
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
/sgs
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Processo Nº RORSum-0011531-97.2018.5.15.0135
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SUPERMERCADO LUZIO LTDA - ME
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169225