TRT15 06/07/2021 - Pág. 8479 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8479
econômico entre as empresas TURBO MAQUINAS E
Ltda. apontou que os embargos opostos pela segunda, terceira e
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, SOMAR -
quarta reclamadas são manifestamente inapropriados, requerendo a
COOPERATIVA DE ENERGIA ELETRICA E DESENVOLVIMENTO,
aplicação da sanção prevista nos artigos 80 e 81 do CPC.
PB PRODUCAO DE ENERGIA ELETRICA EIRELI – ME e
COOPERATIVA DE ELETR. E DESENV. DA REGIAO DE MOGI
Aplica-se pena por litigância demá-fénos casos em que a parte
MIRIM que responderão solidariamente pelo adimplemento das
tentar alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário em
verbas da presente condenação.
qualquer incidente ou ato do processo, ou provocar incidentes
Por fim, registro que no caso da empresa MASTERFOODS BRASIL
manifestamente infundados (arts. 79 e80,CPC/2015).
ALIMENTOS LTDA, o caso sob análise não se amolda à figura
É dever das partes proceder com lealdade e boa-fé, sob pena de
clássica da terceirização de atividades inerentes à empresa
caracterizar-se como litigante demá-fé.
contratante ou intermediação de mão de obra, como previsto na
A conduta das embargantes, até este momento, não caracterizou
Súmula nº. 331, do C. TST, sendo improcedente, inclusive o pedido
litigância demá-fé, razão pela qual não há se falar em aplicação de
alternativo em relação a ela.
multa em decorrência do comportamento desleal. Frise-se que o
Recurso parcialmente provido."
próprio TST admite seja imprimido efeito modificativo aos embargos
de declaração e aqui não há abuso ou intuito protelatório, mas
Por certo, a adoção das teses exaradas no Acórdão implica,
equivocada interpretação a respeito do significado da omissão a
logicamente, na rejeição daquelas que lhe são contrárias, cabendo
que alude a lei para efeito da concessão da alteração do julgado no
ao Juízo fundamentar a decisão de acordo com sua convicção,
ponto atacado e devolvido ao conhecimento do Colegiado.
como ocorreu no presente caso.
Mesmo para fins de prequestionamento, osembargosdeclaratórios
Rejeitamos.
somente são viáveis quando presentes os requisitos insertos no
artigo 897-A da CLT c/c artigo 1.022 do CPC, ou seja, obscuridade,
Dispositivo
contradição, omissão ou manifesto equívoco no exame dos
ISTO POSTO, decidimos CONHECER dos Embargos de
pressupostos extrínsecos do recurso analisado, e não para que o
Declaração opostos por SOMAR COOPERATIVA DE ENERGIA
Julgador reconsidere o posicionamento adotado.
ELÉTRICA E DESENVOLVIMENTO e COOPERATIVA DE
O Acórdão adotou tese explícita a respeito da matéria e consignou
ELETRIFICAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE MOGI
que a documentação juntada aos autos bem como a prova oral
MIRIM - CEMIRIM (ID. 632e1d6 - fl. 1038/1056); RENATO
produzida, comprovam as alegações de que TURBO MAQUINAS E
AUGUSTO SIMÕES (ID. 97303e9 - FLS.1119/1126) e PB
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, SOMAR -
PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EIRELI- ME (ID. 573b697 -
COOPERATIVA DE ENERGIA ELETRICA E DESENVOLVIMENTO,
FLS. 1127/1149) e, no mérito, NÃO OS ACOLHER, mantendo
PB PRODUCAO DE ENERGIA ELETRICA EIRELI – ME e
intacto o V. Acórdão hostilizado.
COOPERATIVA DE ELETR. E DESENV. DA REGIAO DE MOGI
Decide o Colegiado, também, por não acolher a postulação da
MIRIM pertencem ao mesmo grupo econômico, uma vez que são
Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. em contraminuta e rejeitar o
controladas pelos mesmos sócios e gestores, existe correlação
pedido de aplicação da multa prevista nos artigos 80 e 81 do CPC
entre os objetos sociais, a realização de atividades empresariais se
contra as embargantes (segunda, terceira e quarta reclamadas),
complementam e há, sem qualquer dúvida, relação de coordenação
tudo nos termos da fundamentação.
entre as empresas, pelo que, aplicável o disposto no § 2º, do art. 2º,
da CLT.
O inconformismo das reclamadas demanda a interposição de
recurso próprio à instância Superior.
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 10 de
junho de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR
Embargos de declaração não acolhidos.
004/2020.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Composição: Exmos. Srs. Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (Relator),
Desembargadores José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Em contraminuta (fls. 1154/1155), a Masterfoods Brasil Alimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169275
(Presidente Regimental) e Gerson Lacerda Pistori.