TRT15 07/07/2021 - Pág. 1120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Votação unânime.
1120
RECORRENTE: ALEX DA SILVA MORAES, RAIZEN ENERGIA
S.A
RECORRIDO: RAIZEN ENERGIA S.A, ALEX DA SILVA MORAES
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
JUIZ SENTENCIANTE: ANDERSON RELVA ROSA
RELATOR: SAMUEL HUGO LIMA
SAMUEL HUGO LIMA
hr
Des. Relator
Votos Revisores
Vistos etc...
Inconformados com a r. sentença, que julgou procedentes em parte
os pedidos, recorrem ordinariamente as partes.
CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2021.
O reclamante pede reforma da sentença, mencionando os seguintes
temas: majoração da indenização por danos materiais (pensão),
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
limitação à idade de 65 anos como termo final para pagamento de
Diretor de Secretaria
pensão, deságio aplicado ao pagamento de pensão em parcela
única e descontos assistenciais.
Processo Nº ROT-0010788-14.2019.5.15.0051
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRENTE
ALEX DA SILVA MORAES
ADVOGADO
EVERTON GOMES DE
ANDRADE(OAB: 317813-D/SP)
RECORRIDO
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRIDO
ALEX DA SILVA MORAES
ADVOGADO
EVERTON GOMES DE
ANDRADE(OAB: 317813-D/SP)
A reclamada pede reforma da sentença, abordando as seguintes
questões: acidente de trabalho, responsabilidade civil do
empregador, da culpa exclusiva da vítima - indenização por danos
materiais e morais e valor da indenização por danos morais do
quantum deferido, honorários periciais, justiça gratuita,
prequestionamento e efeito devolutivo e suspensivo.
As partes apresentam contrarrazões.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN ENERGIA S.A
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1.- Conheço dos recursos, por atendidos os pressupostos legais.
2.- Questão prévia - direito intertemporal
Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017,
PODER JUDICIÁRIO
esclareço que as regras processuais serão aplicáveis segundo o
JUSTIÇA DO TRABALHO
momento em que praticado o ato ("tempus regit actum") e de acordo
com o princípio do isolamento dos atos processuais.
No entanto, em relação às normas processuais de natureza híbrida,
como é o caso da justiça gratuita e dos honorários de sucumbência,
PROCESSO nº 0010788-14.2019.5.15.0051 (ROT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169351
por exemplo, as modificações serão aplicáveis somente aos