TRT15 08/07/2021 - Pág. 5332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5332
(...) a diligência pericial foi acompanhada por preposto da
exercício do devido processo legal e ampla e irrestrita oportunidade
empregadora do autor (1ª reclamada) que concordou com a
das recorrentes em produzirem provas em seu favor.
descrição das atividades desempenhadas pelo reclamante e
Malgrado tenha a origem fundamentado seus pontos de
descritas no laudo (confira-se, a propósito, Fls. 609 e 611).
convencimento, sempre deve ser privilegiada a decisão que atinja a
(...) o Sr. Perito destacou inexistirem divergências fáticas quanto às
matéria de fundo e com base em provas efetivas e concretas, sem
atividades desenvolvidas pelo reclamante, bem como quanto à falta
prejuízo do direito das partes e sem exceder os seus poderes
de prova documental da entrega de EPI's e quanto aos demais
instrutórios, na medida em que a ampla liberdade diretiva insculpida
elementos colhidos durante a diligência.
no art. 765 da CLT deve ser exercida em absoluta consonância com
Já havendo elementos suficientes nos autos fornecidos pela perícia
o direito ao contraditório e à ampla defesa, de matriz constitucional
técnica, não há que se falar em cerceamento de defesa decorrente
(art. 5º, LV, da CF)
de encerramento da instrução sem oitiva de testemunhas.(...)
Por fim, é essencial destacar que, na instrução probatória, o
Note-se que as reclamadas EMX e ARX apresentaram, cada uma,
magistrado singular deve prevenir oscilações de entendimento e
suas razões finais (Fls. 756 e ss. e Fls. 772 e ss.) em que não se
interpretação. Dito de outro modo, a condução do processo deve se
opuseram ao encerramento da instrução."
pautar pela noção de que não é o Juiz de primeira instância o único
Quanto ao mérito, o MM. Juízo a quo acolheu as conclusões
destinatário da prova, sendo-o, também, este Tribunal Regional.
periciais, sem prova contrária, e julgou procedente o pedido de
E, por certo, reaberta a instrução, poderá o magistrado instrutor
adicional de periculosidade no período de 01/01/2016 a 31/12/2017,
valer-se do disposto no art. 765 da CLT, buscando sempre a
com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%
verdade e a efetiva Justiça.
e horas extras. (fl. 786).
Sob essas premissas, dá-se provimento ao apelo das reclamadas,
Pois bem.
neste particular, para reconhecer o cerceamento de defesa e, por
Quanto ao argumento de que o reclamante teria faltado com a
corolário, declarar a nulidade de todos os atos processuais
verdade, durante a vistoria pericial, quanto ao uso de EPIs, tem-se
posteriores à audiência em que foi indeferida a oitiva de testemunha
que fornecimento, treinamento, fiscalização de utilização adequada
e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para que,
e a certificação de EPIs são demonstrados por prova documental,
estando reaberta a instrução processual, designe-se nova
que não pode ser suprida por prova testemunhal, em conformidade
audiência, na qual deverá ser oportunizada a produção de prova
com os ditames da NR 06. Nada a deferir, no ponto.
testemunhal, seguindo-se, normalmente, o iter processual, nos
No mais, a oitiva da testemunha se destina à formação da
termos da legislação vigente, inclusive, sendo prolatada nova
convicção motivada do Juízo e à busca da verdade real, como
sentença, como se entender de Direito.
forma de se atender ao anseio social de se atingir uma decisão de
Fica prejudicada a análise das demais matérias recursais, bem
mérito justa e efetiva, conforme densificado normativamente no art.
como do recurso obreiro.
6º do CPC.
Assim, quanto ao fato de o obreiro realizar ou, não, serviços no
Dispositivo
painel energizado da estação de tratamento ou se quem o operava
Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso interpostos por
era, somente, o eletricista contratado de forma terceirizada, tratando
AUDAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, M.A.X.
-se de tarefa esporádica do reclamante ou, não, aí, sim, tem-se por
ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E RENDA EIRELI, F.A.X.
necessária a oitiva da testemunha, para tais esclarecimentos, por
ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E RENDA EIRELI, ARX -
conta de o perito ter definido como "habitual" a atividade, apesar de
GESTAO E FOMENTO PATRIMONIAL LTDA, ASF Y
ter admitido, à fl. 631 do laudo, que o autor realizava a manutenção
INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
elétrica das bombas com o equipamento desenergizado, não tendo
LTDA, ASF Z INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
definido a frequência de manutenções feitas no quadro elétrico com
IMOBILIARIOS SPE LTDA, ASF G1 INCORPORACOES E
tensão de 220V energizado, nem mencionando a visita do eletricista
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, e O PROVER,
terceirizado.
para declarar a nulidade do processo a partir da audiência de fls.
Relevante que a testemunha a ser ouvida era o próprio eletricista,
752/753, determinando-se a baixa dos autos à origem para regular
Sr. Djandir, a quem era atribuída a execução do serviço de risco,
instrução e novo julgamento, ficando prejudicada a análise do apelo
podendo esclarecer detalhes da atividade obreira, representando
de RUBENS DATTI JUNIOR, tudo nos termos da fundamentação.
cerceamento de defesa a r. decisão de encerrar a instrução sem o
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