TRT15 13/07/2021 - Pág. 4146 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4146
Tribunal Regional que referido transporte não afasta o direito
redação do § 4º, do artigo 71, da CLT, anterior à Lei
do reclamante às horas in itinere porque incontroverso que as
13.467/2017.
empresas de transporte intermunicipal cobram tarifas mais
elevadas do que as cobradas nos ônibus coletivos urbanos e
não foi comprovado que aceitavam vale transporte.
Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não
provido. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA.
LUIZ ROBERTO NUNES
CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA
Relator
JURÍDICA RECONHECIDA.No caso em tela, o debate
circunscreve-se aos contratos de trabalho firmados antes de
11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de
Votos Revisores
aplicação da Lei 13.467/2017. A causa apresenta
transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da
CLT, por se tratar de tema novo que não está pacificado no
âmbito desta Corte Superior. Transcendência jurídica
CAMPINAS/SP, 13 de julho de 2021.
reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS
IN ITINERE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO
RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO
Diretor de Secretaria
DE TRABALHO VIGENTE. Debate-se acerca dos contratos de
trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em
vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017. O Tribunal
Regional rejeitou a pretensão da reclamada que visava limitar o
direito à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 por entender
que a supressão de horas in itinere não alcança os contratos
de trabalho em curso. Decidiu, portanto, que, enquanto houver
fornecimento de transporte pelo empregador, o empregado
admitido antes da vigência da referida lei tem direito às horas
in itinere, não havendo que se limitar a condenação até
11/11/2017. São duas as razões pelas quais deve prevalecer a
compreensão - adotada pelo Regional - de ser inadmissível
restringir o direito a horas in itinere ao período anterior à Lei n.
13.467/2017: a) a lei não pode incidir sobre relações contratuais
em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito, e salvo
quando sobrevém norma mais favorável (ao titular de direito
fundamental) que comporte, por isso, aplicação imediata (art.
5º, §1º, da Constituição); b) a parcela salarial, porque integra o
núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida
em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva
modificada por lei, sob pena de violar-se direito adquirido. É de
se manter a decisão do Tribunal Regional que consignou a tese
de que a supressão de horas in itinere não alcança os
contratos de trabalho em curso. Agravo de instrumento não
provido". (TST - AIRR 1102-52.2016.5.22.0101 - Rel. Min.
Augusto César Leite de Carvalho - DJe 05.06.2020)."
Assim sendo, deve ser aplicada a todo o período laborado a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169625
Processo Nº ROT-0010276-50.2020.5.15.0098
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ALVINLANDIA
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS MENDES
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
ADVOGADO
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
RECORRIDO
EVANDRO MARCIO BRIQUEZI
ADVOGADO
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
RECORRIDO
ADENIL NUNES FERREIRA
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
ADVOGADO
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
RECORRIDO
PEDRO MOYSES DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
RECORRIDO
REGINALDO RIBEIRO
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
ADVOGADO
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
RECORRIDO
THIAGO RAFAEL ARAUJO