TRT15 13/07/2021 - Pág. 4159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
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RECORRIDO
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RECORRIDO
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RECORRIDO
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RECORRIDO
ADVOGADO
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CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
ADENIL NUNES FERREIRA
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
JOAO BATISTA DOS SANTOS
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
PEDRO MOYSES DE SOUZA
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
REGINALDO RIBEIRO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
THIAGO RAFAEL ARAUJO
DANILO PIEROTE SILVA(OAB:
312828/SP)
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
4159
Relatório
Inconformado com a r. sentença que julgou procedentes os pedidos
formulados na inicial, recorre ordinariamente o reclamado. Almeja a
nulidade do julgado aduzindo julgamento "ultra petita" e negativa de
prestação jurisdicional. No mérito, requer a reforma do julgado em
relação ao intervalo intrajornada, indenização suplementar pelas
perdas decorrentes da correção do crédito e honorários
advocatícios.
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A, I, CLT).
Contrarrazões ofertadas pelos autores, oportunidade em que
pugnam pelo não conhecimento do apelo por inobservância ao
princípio da dialeticidade.
Manifestação da D. Procuradoria Regional do Trabalho pelo
prosseguimento do feito.
É o breve relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso por tempestivo, com regular representação
processual e dispensado o preparo.
Vale pontuar que o recorrente não ataca especificamente a maior
parte dos fundamentos sentenciais esposados pelo Juízo de
PROCESSO nº 0010276-50.2020.5.15.0098 (ROT)
origem, limitando-se a mencionar de forma genérica as matérias
objeto de seu inconformismo.
Recorrente: MUNICÍPIO DE ALVINLÂNDIA
A rigor, o apelo sequer desafiaria conhecimento por ausência de
Recorrido: ADENIL NUNES FERREIRA
dialeticidade. Todavia, tendo em vista o efeito devolutivo em
Recorrido: ANTÔNIO MARCOS MENDES
profundidade, a fim de se evitar a negativa de prestação
Recorrido: CARLOS ROBERTO DA SILVA
jurisdicional, passo à análise de cada tema que foi minimamente
Recorrido: EVANDRO MÁRCIO BRIQUEZI
devolvido na peça recursal, assegurando à parte o duplo grau de
Recorrido: JOÃO BATISTA DOS SANTOS
jurisdição.
Recorrido: PEDRO MOYSES DE SOUZA
Trata-se de contratos de trabalho em vigor até a época do
Recorrido: REGINALDO RIBEIRO
ajuizamento da presente ação, o que ocorreu em 10/3/2020.
Recorrido: THIAGO RAFAEL ARAUJO
Origem: VARA DO TRABALHO DE GARÇA
1 - Nulidade da sentença/ Julgamento "ultra petita"/ Negativa de
Juiz sentenciante: CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
prestação jurisdicional
O reclamado argui a preliminar em comento sustentando que, ao
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
deferir "indenização suplementar correspondente à diferença entre o
valor apurado com base na atualização mais adequada, que
ressarce integralmente os prejuízos da [parte] Autora", houve
julgamento"ultra petita". Assevera, ainda, que a origem não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169625