TRT15 14/07/2021 - Pág. 15545 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15545
13º salário proporcional;
identificado em epígrafe.
FGTS + 40%.
Ausentes as partes, submetido o feito a julgamento, foi proferida a
seguinte
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
os limites do pedido, por simples cálculos (artigo 879, caput, da
CLT).
SENTENÇA
Juros, atualização, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma
da fundamentação.
I - RELATÓRIO
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Ficam as reclamadas absolvidas dos demais pedidos.
Custas fixadas em R$ 80,00, sobre o valor ora atribuído à
II – FUNDAMENTAÇÃO
condenação de R$ 4.000,00 a cargo das reclamadas (artigos 789 e
790 da CLT).
DIREITO INTERTEMPORAL . LEI 13.467/17
Intimem-se as partes.
As normas de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à
época do contrato de trabalho (art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal e art. 6º da LINDB).
ADRIANE DA SILVA MARTINS
Quanto à legislação processual, tratando-se de feito ajuizado após à
Juíza do Trabalho Substituta
Lei 13.674/17, aplica-se integralmente o disposto no art. 14 do CPC
- aplicação do princípio tempus regit actum.
Processo Nº ATSum-0010410-47.2020.5.15.0108
AUTOR
RAFAEL VANDERLEI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
LUCIANO GUERRA(OAB: 274118/SP)
ADVOGADO
TIAGO EGIDIO GUERRA(OAB:
310526/SP)
RÉU
DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS
BRASIL S.A.
ADVOGADO
ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
249111/SP)
RÉU
STF TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
ELIOREFE FERNANDES
BIANCHI(OAB: 149883/SP)
LIMITES DO PEDIDO
Na inicial não havia qualquer menção à hipótese de se tratar de
uma mera estimativa ou requerimento de apuração, portanto,
pedidos com valor líquido, sem ressalva, limitam a condenação, nos
moldes do art. 141 e 492 do CPC.
ILEGITIMIDADE DE PARTE
A legitimidade de parte decorre das afirmações lançadas na inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
Indicadas as reclamadas como devedoras na relação jurídica
- DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
- STF TRANSPORTES EIRELI
deduzida em juízo, caracterizada a pertinência subjetiva da lide
(teoria da asserção).
A análise da matéria sobre a existência ou não de responsabilidade
será feita quando da apreciação do mérito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No mais, não é dado à primeira reclamada defender a segunda (art
18 do CPC).
Rejeito a preliminar.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09fa881
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
proferida nos autos.
A mera impugnação genérica do quanto à forma, sem qualquer
impugnação específica quanto ao conteúdo, isoladamente, não
ATADEJULGAMENTO
invalida os documentos apresentados ou se presta a lhes retirar
valor.
Registro que eventual ausência de documento relevante ao deslinde
Aos 25 dias do mês de junho de 2021, sob a direção da MM. Juíza
do feito (art. 787 da CLT) ou impugnação específica será matéria
Adriane da Silva Martins, aberta a audiência relativa ao processo
apreciada junto ao mérito das questões controvertidas. Na análise
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169711