TRT15 14/07/2021 - Pág. 16497 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Referidos honorários não se compensam, conforme
ADVOGADO
ADVOGADO
inteligência do art. 791-A, §3º da CLT.
RÉU
Referidos valores deverão ser apurados em liquidação de
sentença.
ADVOGADO
Do crédito do trabalhador, deverão ser abatidos os honorários
advocatícios devidos ao reclamado, conforme art. 791-A, §4º da
ADVOGADO
ADVOGADO
CLT.
16497
JOICE DE LIMA(OAB: 263063/SP)
FABIO NUNES FERNANDES(OAB:
210480/SP)
CG3 - TELECOM INDUSTRIA E
COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI
JOSE CARLOS FRIGATTO(OAB:
77537/SP)
JOICE DE LIMA(OAB: 263063/SP)
FABIO NUNES FERNANDES(OAB:
210480/SP)
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 79, 80 e 81 e
Intimado(s)/Citado(s):
1026, parágrafo segundo do CPC, não cabendo embargos de
- CG3 - TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI
- CG3 TELECOMUNICACOES - EIRELI - ME
- GUILHERME HENRIQUE PASCHOALINI DA SILVA
- PREFORMASTER INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI - ME
declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou,
simplesmente, contestar o que foi decidido.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante.
Custas pela reclamada no importe de R$ 500,00 reais, fixadas
sobre o valor provisório da condenação que arbitro em R$
25.000,00.
PODER JUDICIÁRIO
Nos termos da Resolução do Ministério da Fazenda nº 582 da
JUSTIÇA DO
11/12/2013, dispensa-se a intimação da União para os fins de que
trata o artigo 879, § 4º da CLT.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16f0dd
Encerrou-se.
proferida nos autos.
SENTENÇA
RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA
Juiz do Trabalho Substituto.
SOROCABA/SP, 02 de julho de 2021.
RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA
1. RELATÓRIO.
Dispensado o relatório por força do art. 852-I da CLT, considerando
que a presente demanda se encontra submetida sob o
procedimento sumaríssimo.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011745-54.2019.5.15.0135
AUTOR
REINALDO DE JESUS ALVES
ADVOGADO
RICHARDSON SILVA(OAB:
104954/SP)
ADVOGADO
JOSE ANCHIETA BRASILINO
TORRES(OAB: 100372-D/SP)
ADVOGADO
RENATO DA ROCHA
DELCAMIN(OAB: 395105-D/SP)
RÉU
PREFORMASTER INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS FRIGATTO(OAB:
77537/SP)
ADVOGADO
JOICE DE LIMA(OAB: 263063/SP)
ADVOGADO
FABIO NUNES FERNANDES(OAB:
210480/SP)
RÉU
GUILHERME HENRIQUE
PASCHOALINI DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS FRIGATTO(OAB:
77537/SP)
ADVOGADO
JOICE DE LIMA(OAB: 263063/SP)
ADVOGADO
FABIO NUNES FERNANDES(OAB:
210480/SP)
RÉU
CG3 TELECOMUNICACOES - EIRELI
- ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS FRIGATTO(OAB:
77537/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169711
2. FUNDAMENTAÇÃO
PREAMBURLARMENTE:
O Autor, juntamente a réplica, anexou aos autos nova
documentação, como se afere às fls. 257/259, mais
especificadamente, cópia de boletim de ocorrência policial feito
pelas reclamadas, tendo como motivo o desvio de informações
técnicas, serviços, clientes, fornecedores, cliente, entre outros, para
terceiros, nos termos que consta do respectivo histórico.
As reclamadas, conforme expediente de fls. 264/265, alegam que
os documentos trazidos pelo autor foram apresentados
intempestivamente, eis que feito após a apresentação da
contestação, não observada a ordem processual vigente, pois não
se enquadra na hipótese de exceção prevista no Código de
Processo Civil.
O art. 435 do CPC, assim prevê: