TRT15 15/07/2021 - Pág. 747 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
747
RECORRIDO
J. K. NOVO HORIZONTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
BRUNO MARTELLI MAZZO(OAB:
202784/SP)
LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA(OAB: 171579/SP)
CRISTIANO GARCIA ROQUE(OAB:
147241/SP)
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
LUIZ JOSE COLOMBO(OAB:
378818/SP)
BIOCYCLUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ASFALTO EIRELI ME
BRUNO MARTELLI MAZZO(OAB:
202784/SP)
LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA(OAB: 171579/SP)
CRISTIANO GARCIA ROQUE(OAB:
147241/SP)
HABITE URBANISMO
EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
MARCOS JANERILO(OAB: 245484D/SP)
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
ADVOGADO
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
ADVOGADO
manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas,
não se verificando violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição
ADVOGADO
Federal.
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
RECORRIDO
ADVOGADO
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
RECORRIDO
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
ADVOGADO
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
ADVOGADO
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
ADVOGADO
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
RECORRIDO
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
ADVOGADO
fundamentada, como determina o texto constitucional.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.
Intimado(s)/Citado(s):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
- BIOCYCLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO EIRELI ME
- HABITE URBANISMO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
- J. K. NOVO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
Processuais / Multa por ED Protelatórios.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS (SENTENÇA E
ACÓRDÃO)
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 14 de julho de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c6bf4
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
proferida nos autos.
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/cmspm
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010298-95.2019.5.15.0049 - 7ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0010298-95.2019.5.15.0049
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ JOSE COLOMBO(OAB:
378818/SP)
RECORRENTE
J. K. NOVO HORIZONTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO MARTELLI MAZZO(OAB:
202784/SP)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA(OAB: 171579/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO GARCIA ROQUE(OAB:
147241/SP)
Relator
Advogado(a)(s): 1. LUIZ JOSE COLOMBO (SP - 378818)
Recorrido(a)(s):
1.
EMPREENDIMENTOS
J.
K.
NOVO
HORIZONTE
IMOBILIARIOS
LTDA
2. BIOCYCLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO EIRELI ME
3. HABITE URBANISMO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(a)(s): 1. BRUNO MARTELLI MAZZO (SP - 202784)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169770