TRT15 20/07/2021 - Pág. 86 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Pelo recebimento do acordo, o reclamante
autos, acrescido de juros e correção monetária, à conta-corrente
dará à reclamada quitação geral da presente reclamação, bem
RECLAMANTE, cujos dados são os seguintes: Titularidade:
como aceita a extinção do contrato de trabalho.
FELICIO FERREIRA DA SILVA NETO, Banco Santander, Agência
Cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de
4178, Conta corrente 01003367-8, CPF: 138.928.888-92. CUMPRA-
inadimplemento ou mora.
SE, sob as penas da lei.
OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO AO RECLAMANTE:
Concede-se à reclamada o prazo de 10 dias
DeterminA-SE ao Gerente de uma das agências da Caixa
para discriminar a natureza das verbas a que se refere o presente
Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da
acordo, observando os limites da condenação, sob pena de se
GUIA DE DEPÓSITO, de valor depositado na conta judicial n.º
entender, caso não o faça, que as referidas verbas se referem na
0576 042 01512528-7, em 25/08/2020, no valor original de
sua totalidade a verbas salariais, consignando-se que o MM. Juízo
R$10.059,15, ID nº 030576000022008134, proceda a
de Origem deliberará, para os efeitos do art. 832 da CLT. As
TRANSFERÊNCIA DO VALOR INTEGRAL do referido depósito
contribuições previdenciárias cabíveis deverão ser comprovadas
judicial efetuado nestes autos, acrescido de juros e correção
pela Reclamada no prazo de 30 dias, nos termos do Provimento
monetária, à conta-corrente RECLAMANTE, cujos dados são os
CGJT 01/1996, sob pena de execução da importância devida.
seguintes: Titularidade: FELICIO FERREIRA DA SILVA NETO,
Banco Santander, Agência 4178, Conta corrente 01003367-8, CPF:
Desnecessária a intimação da União em face do
138.928.888-92. CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00,
nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Em razão do acordo, a reclamada desiste
Deverá a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento
do Recurso de Revista interposto. Dê-se baixa.
do acordo, comprovar o recolhimento da parcela correspondente ao
Custas já satisfeitas.
imposto de renda, se cabível, nos termos da Instrução Normativa n.º
1127, da Secretaria da Receita Federal e da Orientação
Manifestações posteriores das partes
Jurisprudencial 400 da SDI-1, do C. TST, sob pena de expedição de
deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de Origem.
ofício à Receita Federal.
Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente.
No inadimplemento da obrigação fica a reclamada ciente de que
não será novamente intimada/citada para o pagamento do débito,
tendo em vista que conhece o valor a ser quitado e o prazo
Cientes. Nada mais.
Audiência encerrada às 14h50.
estabelecido. Configurada a insolvência, a execução seguirá seus
trâmites legais, com os consequentes lançamentos no BNDT e
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
realização de todos os demais atos necessários à efetiva constrição
de bens, independentemente de nova ordem ou despacho, porque
Desembargador Vice-Presidente
Judicial
de todas as consequências de seu inadimplemento a devedora está
ciente e com elas concorda.
GUILHERME GUIMARÃES
FELICIANO
HomologA-SE o acordo, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência
Judicial
OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO AO
RECLAMANTE:
DeterminA-SE ao Gerente de uma das agências da Caixa
Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da
GUIA DE DEPÓSITO, de valor depositado na conta judicial n.º 0576
042 01512906 -1, em 05/05/2021, no valor original de R$19.940,85,
ID nº 030576000012104270, proceda a TRANSFERÊNCIA DO
VALOR INTEGRAL do referido depósito judicial efetuado nestes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169973
Processo Nº ROT-0010645-82.2019.5.15.0032