TRT15 27/07/2021 - Pág. 308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
308
1. DEBORA ABDIAN MULLER BIONDO (SP - 403302)
Processo Nº AP-0001272-29.2010.5.15.0101
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
IRACEMA DE MESQUITA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEIXOTO
GUIMARAES(OAB: 134031/SP)
AGRAVANTE
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
ADVOGADO
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
ADVOGADO
DEBORA ABDIAN MULLER
BIONDO(OAB: 403302/SP)
AGRAVADO
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
ADVOGADO
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
ADVOGADO
DEBORA ABDIAN MULLER
BIONDO(OAB: 403302/SP)
AGRAVADO
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
ADVOGADO
FLAVIA REGINA VALENCA(OAB:
269627-D/SP)
ADVOGADO
MERCIVAL PANSERINI(OAB: 93399D/SP)
AGRAVADO
IRACEMA DE MESQUITA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEIXOTO
GUIMARAES(OAB: 134031/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Recorrido(a)(s): 1. IRACEMA DE MESQUITA
2. FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
Advogado(a)(s): 1. CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES
(SP - 134031)
2. FLAVIA REGINA VALENCA (SP - 269627)
2. MERCIVAL PANSERINI (SP - 93399)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE MESQUITA
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Nulidade / Inexigibilidade do Título.
PODER JUDICIÁRIO
O v. acórdão manteve a decisão de origem ao considerar que o
JUSTIÇA DO
título executivo judicial é exigível. Com efeito, constatou o trânsito
em julgado da decisão exequenda anteriormente ao julgamento do
Tema 1027 pelo E. STF que ocorreu em 05/06/2019, sendo que a
existência de Tese Prevalecente no âmbito deste Tribunal Regional
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d72dcf
proferida nos autos.
não permite desconstituir a coisa julgada.
Não verifico ofensa direta aos dispositivos constitucionais
invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não
preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e da
Súmula 266 do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
AP-0001272-29.2010.5.15.0101 - 9ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): 1. ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (SP - 64885)
1. DEBORA ABDIAN MULLER BIONDO (SP - 403302)
Campinas-SP, 26 de julho de 2021.
Recorrido(a)(s): 1. IRACEMA DE MESQUITA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
2. FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/vcmsb
Advogado(a)(s): 1. CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES
(SP - 134031)
2. FLAVIA REGINA VALENCA (SP - 269627)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170315