TRT15 29/07/2021 - Pág. 15991 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3277/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15991
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO PINHEIRO
GUIMARAES DE CARVALHO(OAB:
361409/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TIAGO RODRIGUES
MORGADO(OAB: 239959/SP)
VLADIMIR CORNELIO(OAB:
237020/SP)
MARY CARLA SILVA RIBEIRO
CAZALI(OAB: 299523/SP)
LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO
MASSOLA
dos juros de mora, desde o ajuizamento da ação.
19.3.3) Deverá ser “clicado” o checkbox “ignorar taxa negativa para
índice(s) selecionado(s)”.
EXECUTADO
ADVOGADO
19.3.4) Não deverá ser clicado o checkbox “incidir IR sobre juros de
ADVOGADO
mora”.
ADVOGADO
Isto posto, CONHEÇO, por tempestiva, da impugnação à decisão
PERITO
de liquidação oposta por PAULO SERGIO SOUZA MEIRA para,
no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da
fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
dispositivo.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a
segunda reclamada para que retifique os cálculos, no prazo de
PODER JUDICIÁRIO
20 dias, nos seguintes aspectos:
JUSTIÇA DO
1) Deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E na fase
pré-judicial, ou seja, desde o vencimento da obrigação – em regra, o
5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (Súmula n.
INTIMAÇÃO
381 do TST), ou data anterior definida em lei, instrumento coletivo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25da40a
contrato etc. –, até o dia anterior à data da citação; e
proferido nos autos.
2) Deverá aplicar juros de mora de 1% ao mês, desde o
DESPACHO
ajuizamento da ação.
Mantenho o despacho #id:c130b66, por seus próprios fundamentos.
3) Parametrização do PJE-Calc:
Protestos do reclamante.
3.1) Deverá ser utilizado o IPCA-E como índice de correção,
Dê-se ciência, aguarde-se o prazo em curso.
desde o vencimento da obrigação até o dia anterior à data da
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2021
citação.
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
3.2) Deverá ser utilizada a opção “JUROS PADRÃO” no campo
dos juros de mora, desde o ajuizamento da ação.
Juiz do Trabalho Titular
NLP
3.3) Deverá ser “clicado” o checkbox “ignorar taxa negativa para
índice(s) selecionado(s)”.
3.4) Não deverá ser clicado o checkbox “incidir IR sobre juros de
mora”.
Custas relativas à impugnação à decisão de liquidação no importe
de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos),
fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a serem
satisfeitas pela executada.
Intimem-se as partes.
nm
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2021.
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010808-53.2020.5.15.0153
AUTOR
ALINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
DENIO FURLANETTI NASSER(OAB:
360174/SP)
RÉU
GLOBAL TRANS SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO VOLTA(OAB:
133432/SP)
RÉU
GLOBALTEC IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE RESINAS E
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO VOLTA(OAB:
133432/SP)
RÉU
GLOBALMIX EMBALAGENS E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCO ANTONIO VOLTA(OAB:
133432/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CRISTINA DA SILVA
Processo Nº ExProvAS-0010406-35.2021.5.15.0153
EXEQUENTE
MARCOS HENRIQUE PRANDI
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DAROS VARGAS(OAB: 294669/SP)
EXECUTADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
JUSUVENNE LUIS ZANINI(OAB:
130686/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170445
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO