TRT15 02/08/2021 - Pág. 11310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
11310
As partes e os advogados ficam cientes de que o documento
Arquivem-se.
protocolizado sem a correta classificação/identificação no Pje será
INDAIATUBA/SP, 30 de julho de 2021.
considerado inexistente.”
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Advirto, ainda, quando for o caso de pagamento de parcelas
(acordo ou art. 916 do CPC), peticionarem uma única vez, no
Juíza do Trabalho Titular
ASF
final do pagamento da última parcela.
Processo Nº ATSum-0011918-24.2020.5.15.0077
AUTOR
PAULO HENRIQUE DE MORAES
STOJANOV
ADVOGADO
DIEGO VIEGAS NARDINI(OAB:
388311/SP)
RÉU
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO GLAUCIUS DE
MORAIS(OAB: 12308/DF)
INDAIATUBA/SP, 29 de julho de 2021
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho Titular
HT
Processo Nº ATSum-0011918-24.2020.5.15.0077
AUTOR
PAULO HENRIQUE DE MORAES
STOJANOV
ADVOGADO
DIEGO VIEGAS NARDINI(OAB:
388311/SP)
RÉU
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO GLAUCIUS DE
MORAIS(OAB: 12308/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- PAULO HENRIQUE DE MORAES STOJANOV
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62db4dc
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Liberem-se honorários ao patrono do autor.
INTIMAÇÃO
-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62db4dc
Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO, devendo
proferida nos autos.
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceder à
DECISÃO
transferência de saldo em conta Conta 0897 / 042 / 01515797-4, de
Liberem-se honorários ao patrono do autor.
R$ 160,26, em 26/04/2021, devidamente atualizado e majorado por
-
juros, à: DIEGO VIEGAS NARDINI, CPF nº 406.403.998-00,
Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO, devendo
BANCO ITAÚ - Código 341, Agência: 0041 - Conta Corrente:
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceder à
92138-8.
transferência de saldo em conta Conta 0897 / 042 / 01515797-4, de
Nome e CNPJ da reclamada: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL
R$ 160,26, em 26/04/2021, devidamente atualizado e majorado por
S.A. CNPJ: 31.228.003/0001-00
juros, à: DIEGO VIEGAS NARDINI, CPF nº 406.403.998-00,
Nome e CPF do reclamante: PAULO HENRIQUE DE MORAES
BANCO ITAÚ - Código 341, Agência: 0041 - Conta Corrente:
STOJANOV CPF: 163.475.698-33
92138-8.
Determina-se que a instituição bancária zere a conta
Nome e CNPJ da reclamada: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL
judicial/recursal, encerrando-a, conforme o § 7º do art. 2º do
S.A. CNPJ: 31.228.003/0001-00
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 2, de 14 de fevereiro de 2019,
Nome e CPF do reclamante: PAULO HENRIQUE DE MORAES
citado no COMUNICADO CR nº 13/2019 deste E.TRT).
STOJANOV CPF: 163.475.698-33
Determina-se que a instituição bancária zere a conta
Arquivem-se.
judicial/recursal, encerrando-a, conforme o § 7º do art. 2º do
INDAIATUBA/SP, 30 de julho de 2021.
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 2, de 14 de fevereiro de 2019,
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
citado no COMUNICADO CR nº 13/2019 deste E.TRT).
Juíza do Trabalho Titular
ASF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170583