TRT15 05/08/2021 - Pág. 10950 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
10950
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ROCHA
RENAN DE OLIVEIRA VIANA(OAB:
374543/SP)
ASTRA S A INDUSTRIA E
COMERCIO
PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278d80f
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os embargos à execução.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a parte contrária para manifestação.
JUSTIÇA DO
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2021
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 180b54b
proferida nos autos.
ECN
SENTENÇA
Processo Nº ATOrd-0010795-33.2017.5.15.0097
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ROCHA
ADVOGADO
RENAN DE OLIVEIRA VIANA(OAB:
374543/SP)
RÉU
ASTRA S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
Rejeito, por ora, o bem ofertado porque não obedece à ordem de
preferência estabelecida no art. 835,
Rejeito liminarmente os embargos à execução porque ausente a
garantia do Juízo, ressaltando que, ainda que o bem fosse aceito, é
necessária a formalização da penhora e avaliação do bem.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO
JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2021.
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 180b54b
Processo Nº ATOrd-0011512-06.2021.5.15.0097
AUTOR
EDER LUIZ ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE GUEDES CAMARGO(OAB:
432328/SP)
RÉU
VVLOG LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
- EDER LUIZ ANDRADE DOS SANTOS
Rejeito, por ora, o bem ofertado porque não obedece à ordem de
preferência estabelecida no art. 835,
Rejeito liminarmente os embargos à execução porque ausente a
PODER JUDICIÁRIO
garantia do Juízo, ressaltando que, ainda que o bem fosse aceito, é
JUSTIÇA DO
necessária a formalização da penhora e avaliação do bem.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento.
INTIMAÇÃO
JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2021.
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9470da3
proferido nos autos.
DESPACHO
A declaração de situação de pandemia decorrente do novo
Processo Nº ATOrd-0010795-33.2017.5.15.0097
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170741
coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de