TRT15 05/08/2021 - Pág. 1487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
1487
14/05/2020). Portanto, mesmo não considerando o que restou
argumentam que se encontram em recuperação judicial e requerem
decidido nos autos do Processo de nº 3005707-46.2013.8.26.0161
a concessão de efeito suspensivo ao processo e a suspensão do
(Ação Cautelar Fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de
próprio feito no tocante a qualquer execução de valores, ainda que
São Paulo) conforme requerem as recorrentes - todas as outras
de ordem provisória. De início, pontuo que a existência de processo
provas e elementos de convicção constantes dos autos confirmam
de recuperação judicial não é motivo para a suspensão da ação
que, realmente, as empresas reclamadas integram o mesmo grupo
trabalhista na fase de conhecimento, tendo em vista o disposto no
econômico encabeçado pela marca Dolly refrigerantes, de
art. 6º, § 2º, da lei 11.101/2005: "Art. 6º A decretação da falência ou
propriedade do Sr. Laerte Codonho, sendo de rigor a
o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende
responsabilização solidária entre elas, conforme bem decidiu a
o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do
Origem."].
devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
C - recurso ordinário ("f19ad3a")
solidário. (...) § 2º É permitido pleitear, perante o administrador
C.1 - "3. Requerimento Preliminar de Efeito Suspensivo ao
judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados
Recurso"
da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista,
Não há qualquer mínimo motivo, minimamente razoável, para a
inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
concessão de efeito suspensivo ao recurso; notadamente em se
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
considerando que o presente recurso ordinário está sendo
respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores
completamente desprovido.
pelo valor determinado em sentença". Ademais, in casu, é certo que
Nega-se provimento.
a origem determinou o pagamento de verbas trabalhistas, as quais
Cito Precedentes deste E. TRT15:
dependem de apuração em regular liquidação de sentença, não
- 0010137-78.2019.5.15.0116, RECORRENTE: EMPARE -
havendo a imposição de qualquer obrigação a ser cumprida de
EMPRESA PAULISTA DE REFRIGERANTES LTDA, E. 1ª Câmara,
forma imediata, de forma que, enquanto sujeitas à análise do
Relatora Desembargadora do Trabalho Tereza Aparecida Asta
presente recurso, não há se falar em prejuízos irreparáveis às
Gemignani, data publicação 02/05/2021 ["2. Do efeito suspensivo
demandadas que justifiquem o deferimento de sua pretensão. Nego
O caput do artigo 899 da CLT estabelece que, fora os casos
provimento."].
excepcionais, o recurso ordinário será recebido com efeito
C.2 - "4.1. DOS DOCUMENTOS QUE LEVARAM AO
devolutivo, in verbis: "Os recursos serão interpostos por simples
RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO"; "4.3. DA
petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções
INEXISTÊNCIA
previstas neste Título, permitida a execução provisória até a
RESPONSABILIDADE
penhora." Quanto à excepcionalidade, prevê o artigo 300 do CPC
Aduzem as recorrentes: "É importante esclarecer que a r. sentença
que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos
julgou procedente o pedido de grupo econômico, com fundamento
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
em (i) processo 65.2018.5.15.0076">0012114-65.2018.5.15.0076; (ii) cautelares; (iii)
risco ao resultado útil do processo". No caso dos autos, a origem
fichas cadastrais e contratos sociais. Pois bem, como já informando
determinou o pagamento de verbas trabalhistas, que dependem de
o MM. Juízo "a quo" pode decidir com base em outros processos,
apuração em regular liquidação de sentença. Não houve
desde que seja objeto de contraditório e ampla defesa da parte
determinação de execução provisória ou antecipação dos efeitos da
contrária, o que não foi o caso quanto ao processo de n° 0012114-
tutela, que pudessem provocar perigo de dano ou risco ao resultado
65.2018.5.15.0076, haja vista a inexistência de abertura de prazo
útil do processo, de sorte que não há fundamento para a concessão
para manifestação dos documentos anexados pelo obreiro.";
do efeito suspensivo ao recurso, pelo que decido negar
"Ademais, ao julgar procedente o grupo econômico entre as
provimento."];
Reclamadas, nas fundamentações da r.decisão, o MM. Juiz "a quo"
- 0010918-03.2019.5.15.0116 RO, RECORRENTE: MAXXI
apenas faz menção da existência de grupo econômico entre a
BEVERAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRENTE:
ECOSERV e CBR e, quanto as Recorrentes apenas utiliza-se de
DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
decisões de outros processos, sem qualquer fundamentação em
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRENTE: THOLOR DO
suas razões."; "Primeiramente, cumpre salientar que as
BRASIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), E. 4ª Turma,
Recorrentes, apresentaram defesa de ilegitimidade passiva, tendo
Relator Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques,
em vista a inexistência de qualquer liame empregatício ou negocial
data publicação 30/06/2020 ["Efeito suspensivo As recorrentes
com o Recorrido e/ou com a Reclamada CBR e Ecoserv."; "O que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170741
DE
GRUPO
ECONÔMICO
-
DA
SOLIDÁRIA"