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TRT15 - 3282/2021 - Página 1487

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TRT15 05/08/2021 - Pág. 1487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021

1487

14/05/2020). Portanto, mesmo não considerando o que restou

argumentam que se encontram em recuperação judicial e requerem

decidido nos autos do Processo de nº 3005707-46.2013.8.26.0161

a concessão de efeito suspensivo ao processo e a suspensão do

(Ação Cautelar Fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de

próprio feito no tocante a qualquer execução de valores, ainda que

São Paulo) conforme requerem as recorrentes - todas as outras

de ordem provisória. De início, pontuo que a existência de processo

provas e elementos de convicção constantes dos autos confirmam

de recuperação judicial não é motivo para a suspensão da ação

que, realmente, as empresas reclamadas integram o mesmo grupo

trabalhista na fase de conhecimento, tendo em vista o disposto no

econômico encabeçado pela marca Dolly refrigerantes, de

art. 6º, § 2º, da lei 11.101/2005: "Art. 6º A decretação da falência ou

propriedade do Sr. Laerte Codonho, sendo de rigor a

o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende

responsabilização solidária entre elas, conforme bem decidiu a

o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do

Origem."].

devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio

C - recurso ordinário ("f19ad3a")

solidário. (...) § 2º É permitido pleitear, perante o administrador

C.1 - "3. Requerimento Preliminar de Efeito Suspensivo ao

judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados

Recurso"

da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista,

Não há qualquer mínimo motivo, minimamente razoável, para a

inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão

concessão de efeito suspensivo ao recurso; notadamente em se

processadas perante a justiça especializada até a apuração do

considerando que o presente recurso ordinário está sendo

respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores

completamente desprovido.

pelo valor determinado em sentença". Ademais, in casu, é certo que

Nega-se provimento.

a origem determinou o pagamento de verbas trabalhistas, as quais

Cito Precedentes deste E. TRT15:

dependem de apuração em regular liquidação de sentença, não

- 0010137-78.2019.5.15.0116, RECORRENTE: EMPARE -

havendo a imposição de qualquer obrigação a ser cumprida de

EMPRESA PAULISTA DE REFRIGERANTES LTDA, E. 1ª Câmara,

forma imediata, de forma que, enquanto sujeitas à análise do

Relatora Desembargadora do Trabalho Tereza Aparecida Asta

presente recurso, não há se falar em prejuízos irreparáveis às

Gemignani, data publicação 02/05/2021 ["2. Do efeito suspensivo

demandadas que justifiquem o deferimento de sua pretensão. Nego

O caput do artigo 899 da CLT estabelece que, fora os casos

provimento."].

excepcionais, o recurso ordinário será recebido com efeito

C.2 - "4.1. DOS DOCUMENTOS QUE LEVARAM AO

devolutivo, in verbis: "Os recursos serão interpostos por simples

RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO"; "4.3. DA

petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções

INEXISTÊNCIA

previstas neste Título, permitida a execução provisória até a

RESPONSABILIDADE

penhora." Quanto à excepcionalidade, prevê o artigo 300 do CPC

Aduzem as recorrentes: "É importante esclarecer que a r. sentença

que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos

julgou procedente o pedido de grupo econômico, com fundamento

que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

em (i) processo 65.2018.5.15.0076">0012114-65.2018.5.15.0076; (ii) cautelares; (iii)

risco ao resultado útil do processo". No caso dos autos, a origem

fichas cadastrais e contratos sociais. Pois bem, como já informando

determinou o pagamento de verbas trabalhistas, que dependem de

o MM. Juízo "a quo" pode decidir com base em outros processos,

apuração em regular liquidação de sentença. Não houve

desde que seja objeto de contraditório e ampla defesa da parte

determinação de execução provisória ou antecipação dos efeitos da

contrária, o que não foi o caso quanto ao processo de n° 0012114-

tutela, que pudessem provocar perigo de dano ou risco ao resultado

65.2018.5.15.0076, haja vista a inexistência de abertura de prazo

útil do processo, de sorte que não há fundamento para a concessão

para manifestação dos documentos anexados pelo obreiro.";

do efeito suspensivo ao recurso, pelo que decido negar

"Ademais, ao julgar procedente o grupo econômico entre as

provimento."];

Reclamadas, nas fundamentações da r.decisão, o MM. Juiz "a quo"

- 0010918-03.2019.5.15.0116 RO, RECORRENTE: MAXXI

apenas faz menção da existência de grupo econômico entre a

BEVERAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRENTE:

ECOSERV e CBR e, quanto as Recorrentes apenas utiliza-se de

DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,

decisões de outros processos, sem qualquer fundamentação em

INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRENTE: THOLOR DO

suas razões."; "Primeiramente, cumpre salientar que as

BRASIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), E. 4ª Turma,

Recorrentes, apresentaram defesa de ilegitimidade passiva, tendo

Relator Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques,

em vista a inexistência de qualquer liame empregatício ou negocial

data publicação 30/06/2020 ["Efeito suspensivo As recorrentes

com o Recorrido e/ou com a Reclamada CBR e Ecoserv."; "O que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170741

DE

GRUPO

ECONÔMICO

-

DA

SOLIDÁRIA"

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