TRT15 10/08/2021 - Pág. 14892 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14892
omitido algum ponto que padeceria obrigatoriamente de apreciação,
A reclamada opôs embargos de declaração, alegando omissão no r.
o que não ocorreu no presente caso, porém, é evidente que poderá
julgado. É o breve relato.
ser aproveitado, por amor ao princípio da economia processual,
para maior explicitação da decisão.
DECIDE-SE:
No tocante às horas extras deferidas, destaco que a jornada
1 – Conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos.
informada pela autora na inicial foi acolhida em razão da confissão
2 –Os embargos declaratórios são cabíveis tão-somente quando
ficta aplicada à reclamada, não havendo qualquer omissão, nesse
existir na sentença alguma obscuridade, contradição, ou mesmo, se
particular. Esclareço ainda, por oportuno, que as horas extras são
omitido algum ponto que padeceria obrigatoriamente de apreciação,
devidas nos dias em que a obreira efetivamente laborou, devendo
o que não ocorreu no presente caso, porém, é evidente que poderá
ser desconsiderados os períodos de afastamento (previdenciário,
ser aproveitado, por amor ao princípio da economia processual,
natalidade e férias), desde que devidamente comprovados nos
para maior explicitação da decisão.
autos na fase de conhecimento.
No tocante às horas extras deferidas, destaco que a jornada
Com relação à limitação dos valores da condenação aos valores
informada pela autora na inicial foi acolhida em razão da confissão
indicados na inicial, bem como ao índice de correção monetária a
ficta aplicada à reclamada, não havendo qualquer omissão, nesse
ser utilizado, a matéria é atinente à fase de liquidação da sentença,
particular. Esclareço ainda, por oportuno, que as horas extras são
e deverá ser suscitada pela reclamada no momento processual
devidas nos dias em que a obreira efetivamente laborou, devendo
oportuno, caso entenda necessário.
ser desconsiderados os períodos de afastamento (previdenciário,
Desta forma, feitos os esclarecimentos supra, rejeito os embargos
natalidade e férias), desde que devidamente comprovados nos
da ré.
autos na fase de conhecimento.
Com relação à limitação dos valores da condenação aos valores
Ex positis, conheço dos embargos de declaração opostos pela
indicados na inicial, bem como ao índice de correção monetária a
parte ré paraREJEITÁ-LOS,na forma dos fundamentos, parte
ser utilizado, a matéria é atinente à fase de liquidação da sentença,
integrante deste dispositivo, mantendo a sentença proferida no ID
e deverá ser suscitada pela reclamada no momento processual
9b22224 em sua inteireza.
oportuno, caso entenda necessário.
Intimem-se. Nada mais.
Desta forma, feitos os esclarecimentos supra, rejeito os embargos
TAUBATE/SP, 09 de agosto de 2021.
da ré.
ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
Juiz do Trabalho Substituto
Ex positis, conheço dos embargos de declaração opostos pela
parte ré paraREJEITÁ-LOS,na forma dos fundamentos, parte
Processo Nº ATOrd-0010800-69.2019.5.15.0102
AUTOR
PAMELA CATARINA DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RÉU
A. L. RIBEIRO PEREIRA - EPP
ADVOGADO
PAULO ROGERIO PERES DE
OLIVEIRA(OAB: 131687/SP)
integrante deste dispositivo, mantendo a sentença proferida no ID
9b22224 em sua inteireza.
Intimem-se. Nada mais.
TAUBATE/SP, 09 de agosto de 2021.
ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA CATARINA DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a666776
proferida nos autos.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169449
Processo Nº ATSum-0010407-13.2020.5.15.0102
AUTOR
MURILO GIUSEPPE MANCASTROPI
ADVOGADO
RAFAEL BORELLI(OAB: 303036/SP)
ADVOGADO
SHAYDA DAHER DE SOUZA(OAB:
371026/SP)
RÉU
CARDIOCENTRO CENTRO DE
DIAGNOSTICO EM CARDIOLOGIA
LTDA
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
ADVOGADO
VITOR LUIZ MENEZES DE
ANDRADE(OAB: 65772/MG)
ADVOGADO
LUCAS ADAMI VILELA(OAB:
331465/SP)
RÉU
HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE
LTDA