TRT15 10/08/2021 - Pág. 14894 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
VITOR LUIZ MENEZES DE
ANDRADE(OAB: 65772/MG)
LUCAS ADAMI VILELA(OAB:
331465/SP)
ERICA SILVA THOME
14894
que rege a conciliação.
Aliás, cumpre destacar, por oportuno, que causa estranheza a este
Juízo a ré apresentar tal questionamento nos embargos quando em
nenhum momento, nas diversas audiências realizadas, apresentou
qualquer proposta de acordo, seja para pagamento parcelado, seja
Intimado(s)/Citado(s):
em parcela única.
- MURILO GIUSEPPE MANCASTROPI
Restou demonstrado, portanto, que a verdadeira intenção da
ré/embargante é protelar o desfecho final do litígio, intuito esse
desleal e comprometedor da boa ordem processual, motivo pelo
PODER JUDICIÁRIO
qual rejeito os presentes embargos declaratórios e condeno-a a
JUSTIÇA DO
pagar ao autor também uma multa de 2% sobre o valor da causa
(art. 1.026, § 2º, do CPC).
Manifeste-se as partes no prazo de 8 (oito) dias sobre o laudo
Ex positis,conheço dos embargos de declaração opostos pela ré
pericial contábil.
para REJEITÁ-LOS, na forma dos fundamentos, parte integrante
S. G.
deste dispositivo, mantendo a sentença proferida no ID 41c635d em
Processo Nº ATOrd-0010134-39.2017.5.15.0102
AUTOR
MANUEL RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 206189/SP)
ADVOGADO
SANTIAGO DE PAULO
OLIVEIRA(OAB: 233242/SP)
RÉU
MUBEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GABRIELA AIN DA MOTTA DE
SOUZA(OAB: 168139/SP)
ADVOGADO
GLAUCE DA MOTTA PREVOT(OAB:
361404/SP)
PERITO
AYL GODINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sua inteireza.
E ainda, em razão da sua natureza protelatória, condeno a ré, ora
embargante, a pagar ao autor multa de 2% sobre o valor da causa,
nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se. Nada mais.
TAUBATE/SP, 09 de agosto de 2021.
ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010134-39.2017.5.15.0102
AUTOR
MANUEL RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 206189/SP)
ADVOGADO
SANTIAGO DE PAULO
OLIVEIRA(OAB: 233242/SP)
RÉU
MUBEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GABRIELA AIN DA MOTTA DE
SOUZA(OAB: 168139/SP)
ADVOGADO
GLAUCE DA MOTTA PREVOT(OAB:
361404/SP)
PERITO
AYL GODINHO FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb77e0
Intimado(s)/Citado(s):
- MUBEA DO BRASIL LTDA
proferida nos autos.
SENTENÇA
A ré opôs embargos de declaração, alegando omissão no r. julgado.
É o breve relato.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECIDE-SE:
1 - Conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos.
2 –Não existe omissão na sentença atacada.
Destaco que o fato deste Magistrado ter rejeitado o requerimento do
autor para pagamento de pensão mensal em parcela única, na
sentença, não impede eventual acordo entre as partes para
pagamento em parcela única, em virtude do princípio dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169449
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb77e0
proferida nos autos.
SENTENÇA
A ré opôs embargos de declaração, alegando omissão no r. julgado.