TRT15 12/08/2021 - Pág. 33587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
33587
será apurado em regular liquidação de sentença, de acordo com os
de grau máximo (40%).
valores lançados no TRCT (fl. 44) incluindo a integração, na base
A reclamada nega o labor em tais condições, argumentando que (fl.
de cálculo, do adicional de insalubridade, sonegado, como adiante
173):
se verá, bem como feita a dedução dos valores já pagos por conta
Conforme vemos nos registros de entrega de EPI em anexo, a
do acordo extrajudicial, cujos efeitos foram afastados, diante da
reclamada sempre forneceu ao reclamante todos os EPIs, os quais
nulidade, mas reconhecido o pagamento, pelo óbvio, fato
eram capazes de elidir eventuais agentes nocivos, que se admitem
incontroverso diante da documentação não impugnada e os
apenas à título de argumentação.Ademais, a reclamada junta em
depósitos judiciais posteriores.
anexo, todos os PPRAs, PCMSO e os competentes atestados de
Em tutela antecipada, de ofício, determina-se a expedição de
saúde ocupacional, comprovando que não há qualquer perca ou
alvará judicial para liberação das verbas alimentares
qualquer agente insalutífero prejudicial, que não seja elidido pelo
rescisórias depositadas nos autos, independentemente do
EPI.
trânsito em julgado, com dedução futura dos valores levantados e
Nomeado perito nos autos, após analisar as condições de trabalho
devidamente comprovados nos autos, a partir do recálculo das
do autor, bem como os documentos encartados com a defesa, fez
diferenças, ora deferidas.
as seguintes considerações quanto ao agente físico ruído (fl. 933):
Detalhes no dispositivo.
A caracterização da Insalubridade ocorrerá quando forem
2.1 multas dos artigos 467 e 477 da CLT
ultrapassados os limites de tolerância previstos no anexo 01 da
O caso concreto é peculiar.
NR15 Portaria 3.214/78;A eliminação ou neutralização do
Embora tenha sido parcelado e pago, administrativamente, em
agente insalubre ocorrerá somente quando
acordo de duvidosa legalidade, já declarado nulo, é possível
atendidoodispostonoitem15.4.1,daNR15,daPortaria3.214/78,
imaginar, a princípio, que estaria a ré fora da incidência da regra
asaber:“15.4.1Aeliminaçãoouneutralizaçãodainsalubridadedev
dos artigos citados, até em razão dos depósitos judiciais que foram
eráocorrer:a) com a adoção de medida de ordem geral
autorizados e comprovados ao longo da marcha processual.
que conserve o ambiente
Contudo, a resposta é negativa.
detrabalhodentrodoslimitesdetolerância;b)comautilizaçãode
Primeiro porque a lei não autoriza o parcelamento administrativo ds
equipamentosdeproteçãoindividual.”Ajornadadiáriadetraba
verbas rescisórias, principalmente nos termos em que foi realizado,
lhodoreclamanteerade8horas.Olimitedetolerânciade
sem assistência sindical e/ou patronos.
exposiçãomáximapermissível,conformetabeladoAnexo1daNR1
Ainda assim, teriam que ser pagas em 10 dias após a dispensa, as
5daportarianº 3.214/78 para 8 horas é de 85 dB(A), caso
verbas rescisórias principais, ai inclusa a multa de 40% do FGTS,
venha a ultrapassar estes valores o
em sua integralidade.
ambientedetrabalhoéconsideradoinsalubre;
Só estaria livre, também, do acréscimo de 50% sobre as verbas
AReclamadaapresentouafichadeentregadosEPIsaoReclama
incontroversas, ai englobando também a multa de 40% do FGTS,
nte,comprovandoo
caso tivesse antecipado tais valores na primeira audiência.
fornecimentoregularesatisfatóriodosProtetoresAuditivos;Aelimi
E se assim não agiu, ambas as multas, reconhecidas parcialmente
naçãoouneutralizaçãodoagenteinsalubremedianteousodeEqui
no acordo administrativo, devem ser pagas calculadas
pamentos
corretamente, assim entendido com a correta remuneração, ou seja,
deProteçãoIndividualdesobrigaaReclamadaaopagamentodore
acrescida das verbas salariais habituais pagas e deferidas nesta
spectivoadicional,
ação, como abaixo se verá.
deacordocomaNR15,daPortaria3214/78;Oruídomáximoencon
São procedentes, portanto, as multas do título e o pagamento dos
tradonolocaldetrabalhodoautorfoide95,6dB(A);Oprotetorauri
valores rescisórios que forem apurados.
culardemenoratenuaçãofornecidopelareclamadapossuiatenuaç
Pedido “4.4” procedente, nestes termos.
ão de16dB(A);e,O ruído existente nos locais onde o
3. INSALUBRIDADE
Reclamante desempenhava suas funções, aplicando o fator
O autor alega que “na função de tecelão e assistente de contra
deatenuação doEPI de 16
mestre: setor de tecelagem, o autor sempre laborou exposto a
dB(A)NÃOULTRAPASSAMoslimites
ruídos e vibrações excessivos acima do limite permitido pela
tolerânciadeterminadospeloAnexo1,daNR15.Diante das
legislação, bem como em contato com pó de algodão; dentre outros
considerações apresentadas, concluise que as atividades
agentes nocivos à saúde” (fl. 7) fatores estes que ensejam adicional
exercidas pelo reclamante NÃO SÃO CONSIDERADAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169526