TRT15 12/08/2021 - Pág. 41525 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
41525
ANDREIA DE OLIVEIRA
ANDREIA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
ALC
JSD
Processo Nº ATSum-0011925-77.2016.5.15.0102
AUTOR
REBECA SILVA NUNES
ADVOGADO
MYLLER MARCIO RICARDO DOS
SANTOS AVELLAR(OAB: 316532/SP)
RÉU
APA COMERCIO E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS GOMES
NOGUEIRA(OAB: 63535/SP)
RÉU
PAULA NOGUEIRA CUNHA
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES
NOGUEIRA
TERCEIRO
VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE
INTERESSADO
TAUBATÉ
Processo Nº ATSum-0011925-77.2016.5.15.0102
AUTOR
REBECA SILVA NUNES
ADVOGADO
MYLLER MARCIO RICARDO DOS
SANTOS AVELLAR(OAB: 316532/SP)
RÉU
APA COMERCIO E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS GOMES
NOGUEIRA(OAB: 63535/SP)
RÉU
PAULA NOGUEIRA CUNHA
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES
NOGUEIRA
TERCEIRO
VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE
INTERESSADO
TAUBATÉ
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA SILVA NUNES
- APA COMERCIO E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d22c93
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d22c93
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO / OFÍCIO
DECISÃO / OFÍCIO
Declaro cumprida a obrigação previdenciária e extinta a execução,
Declaro cumprida a obrigação previdenciária e extinta a execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias neste
Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias neste
processo é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada
processo é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada
a manifestação do Órgão Jurídico que representa a União na
a manifestação do Órgão Jurídico que representa a União na
cobrança das contribuições sociais perante esta Justiça
cobrança das contribuições sociais perante esta Justiça
Especializada, conforme a publicação, da Portaria 582, de
Especializada, conforme a publicação, da Portaria 582, de
11/12/2013, do Ministério de Estado da Fazenda.
11/12/2013, do Ministério de Estado da Fazenda.
Libero a penhora do rosto dos autos do processo nº 1007876Libero a penhora do rosto dos autos do processo nº 64.2017.8.26.0625">100787664.2017.8.26.0625, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da
64.2017.8.26.0625, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Taubaté/SP.
Comarca de Taubaté/SP.
Oficie-se ao MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Oficie-se ao MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Taubaté/SP informando o levantamento da penhora.
Taubaté/SP informando o levantamento da penhora.
Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta
Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta
Vara, e com amparo nos princípios de economia e celeridade
Vara, e com amparo nos princípios de economia e celeridade
processuais, para o cumprimento imediato da determinação acima
processuais, para o cumprimento imediato da determinação acima
confiro ao presente força de ofício ao MM. Juízo da Vara da
confiro ao presente força de ofício ao MM. Juízo da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP.
Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Após, ARQUIVE-SE.
Após, ARQUIVE-SE.
TAUBATE/SP, 10 de agosto de 2021.
TAUBATE/SP, 10 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169526