TRT15 16/08/2021 - Pág. 1066 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
1066
1. LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (SP 293580)
Publique-se e intime-se.
2. ROBERTO LABAKI PUPO (SP - 194765)
Campinas-SP, 13 de agosto de 2021.
4. LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (SP 293580)
4. ANDRE LUIS DE PAULA (SP - 288135)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
5. LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (SP -
Desembargador do Trabalho
293580)
5. ANDRE LUIS DE PAULA (SP - 288135)
Vice-Presidente Judicial
/fpc
6. LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (SP 293580)
CAMPINAS/SP, 16 de agosto de 2021.
6. ANDRE LUIS DE PAULA (SP - 288135)
GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE
Assessor
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020,
não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 09/07/2021.
Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 21/07/2021.
Regular a representação processual (Id. b154e06).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
No que se refere a matéria em destaque não há como reconhecer
ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados,
uma vez que o debate acerca a impenhorabilidade ou não do
montante correspondente a 30% dos salários está adstrita ao
exame de norma de cunho infraconstitucional e a lesão ao
dispositivo da Constituição Federal, se demonstrada, seria de forma
indireta, o que desatende aos ditames do artigo 896, § 2º, da CLT e
Processo Nº AP-0010022-50.2016.5.15.0023
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
ALINE CORTES COSTA
ADVOGADO
ROBERTO LABAKI PUPO(OAB:
194765/SP)
AGRAVADO
DELTA CLEAN SISTEMAS TERMO
ISOLANTES LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO LABAKI PUPO(OAB:
194765/SP)
AGRAVADO
JONES FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
AGRAVADO
BENEDITO REGIS FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
AGRAVADO
CARLA ANDREA MARCONDES
AGRAVADO
WALDINEI PAULO DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
AGRAVADO
WILSON CACIATORE
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES FERNANDO DA SILVA
da Súmula nº 266 do C.TST.
Há precedentes: AIRR-74600-41.2009.5.03.0010, 1ª Turma, DEJT
18/11/2016, RR-1002573-38.2017.5.02.0221, 2ª Turma, DEJT
29/11/2019, RR-27-48.2015.5.04.0251, 4ª Turma, DEJT 26/06/2020,
AgR-AIRR-243700-98.2001.5.02.0075, 5ª Turma, DEJT 04/08/2017
e AIRR-5000-61.2009.5.17.0003, 8ª Turma, DEJT 10/09/2018.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169648
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO