TRT15 18/08/2021 - Pág. 3982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
3982
dmc
Assinado eletronicamente por: SAMUEL HUGO LIMA - 13/08/2021
06:47:49 - c27aa23
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21071321354239500000071476947
Número do processo: 0010323-72.2014.5.15.0053
Número do documento: 21071321354239500000071476947
Vistos etc...
CAMPINAS/SP, 17 de agosto de 2021.
Inconformados com a r. sentença (fls. 534/545), complementada
pela r. decisão de embargos de declaração (fls. 575/576), que
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
julgou procedentes em parte os pedidos, recorrem o reclamante e a
primeira reclamada.
O reclamante (fls. 558/569) abordando os temas a seguir: justiça
Processo Nº ROT-0010077-43.2020.5.15.0093
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
LUCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RECORRENTE
PROCISA DO BRASIL PROJETOS,
CONSTRUCOES E INSTALACOES
LTDA.
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
RECORRIDO
PROCISA DO BRASIL PROJETOS,
CONSTRUCOES E INSTALACOES
LTDA.
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE BELMONTE
SIPHONE(OAB: 317624/SP)
RECORRIDO
LUCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
gratuita, horas extraordinárias, intervalo para refeição e descanso,
adicional de periculosidade e honorários de sucumbência.
A primeira reclamada (fls. 579/589) mencionando os seguintes
tópicos: litigância de má-fé e prêmio de produção.
O reclamante, a segunda reclamada e a primeira reclamada
apresentaram contrarrazões (fls. 606/610, fls. 611/617 e fls.
618/630, respectivamente).
É o relatório.
VOTO
1.- Conheço dos recursos, por atendidos os pressupostos legais.
2.- Questão prévia - direito intertemporal
Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017,
Intimado(s)/Citado(s):
esclareço que as regras processuais serão aplicáveis segundo o
- LUCIANO AMORIM DA SILVA
momento em que praticado o ato ("tempus regit actum") e de acordo
com o princípio do isolamento dos atos processuais.
No entanto, em relação às normas processuais de natureza híbrida,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
como é o caso da justiça gratuita e dos honorários de sucumbência,
por exemplo, as modificações serão aplicáveis somente aos
processos ajuizados após a vigência da citada lei (11/11/2017).
PROCESSO nº 0010077-43.2020.5.15.0093 (ROT)
Tudo em homenagem à segurança jurídica e à vedação da decisão
RECORRENTE: LUCIANO AMORIM DA SILVA, PROCISA DO
surpresa (art. 10 do CPC/15), nos termos da Instrução Normativa nº
BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
41/2018 do C. TST.
RECORRIDO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS,
No presente caso, a reclamação trabalhista foi proposta em
CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA., CLARO S.A. ,
20/1/2020 para discutir período contratual de 14/3/2019 a
LUCIANO AMORIM DA SILVA
4/11/2019.
RELATOR: SAMUEL HUGO LIMA
Eventuais divergências envolvendo a aplicação do direito material
no tempo serão apreciadas dentro de cada tópico, se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169780