TRT15 18/08/2021 - Pág. 4534 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
4534
CONHECER do recurso da reclamada OPTO ELETRÔNICA S.A. e
RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
CONHECER do recurso do reclamante HERNANDE CARLOS
Diretor de Secretaria
BUENO PREVIATO e NÃO OS PROVER, nos termos da
fundamentação.
Para fins recursais, mantenho os valores de condenação e de
custas processuais fixados na origem.
Processo Nº ROT-0012074-44.2015.5.15.0026
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
JABUR AUTOMOTOR VEICULOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
DANILO HORA CARDOSO(OAB:
259805/SP)
ADVOGADO
PAULO ROGERIO TAMADA(OAB:
336805/SP)
RECORRIDO
JOSE SOARES DUARTE
ADVOGADO
SAMUEL SAKAMOTO(OAB:
142838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DUARTE
Sessão Ordinária Telepresencial realizada em 03 de agosto de
2021, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
PODER JUDICIÁRIO
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara -
JUSTIÇA DO
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
Trabalho LUCIANA NASR.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
PROCESSO N. 0012074-44.2015.5.15.0026
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
RO - RECURSO ORDINÁRIO
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
RECORRENTE: JABUR AUTOMOTOR VEÍCULOS E
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.
ACESSÓRIOS LTDA. (MASSA FALIDA)
Votação unânime.
RECORRIDO: JOSÉ SOARES DUARTE
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
PRUDENTE
SENTENCIANTE: ROGÉRIO JOSÉ PERRUD
tb
Luciana Nasr
Juíza Relatora
Relatório
Votos Revisores
Da r. sentença (ID. 24C6b1b) que julgou procedentes em parte os
pedidos, recorre a reclamada postulando a reforma do julgado no
tocante aos seguintes temas: diferenças de comissões e multa do
CAMPINAS/SP, 17 de agosto de 2021.
art. 477, §8º da CLT.
Dispensada a prévia intervenção do Ministério Público do Trabalho
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