TRT15 20/08/2021 - Pág. 13024 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
mora), nos termos do que dispõe o art. 791-A da CLT.
13024
- ESMAEL RODRIGUES DA MATA
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor dos causídicos
PODER JUDICIÁRIO
que representam as reclamadas, no importe total de R$ 370,41, nos
JUSTIÇA DO
termos do que dispõe o art. 791-A da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52bca
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
proferida nos autos.
sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00.
VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA
Processo 0010124-77.2019.5.15.0052
Intimem-se as partes.
RECLAMANTE: ESMAEL RODRIGUES DA MATA (ESPÓLIO)
RECLAMADAS: JOSE MARIO JUNQUEIRA DE ALMEIDA
Nada mais.
(ESPÓLIO), ISABEL DOS SANTOS BARROS, ELLIS VAZ DE
ALMEIDA SOBRINHO, ELENA MIRANDA JUNQUEIRA DE
ALMEIDA, LYDIA MIRANDA JUNQUEIRA DE ALMEIDA e ELISA
Ituverava, 20 de agosto de 2021.
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
MIRANDA JUNQUEIRA DE ALMEIDA
Examinados os autos, foi proferida a seguinte
Juíza do Trabalho
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010124-77.2019.5.15.0052
AUTOR
ESMAEL RODRIGUES DA MATA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO(OAB: 194172/SP)
RÉU
JOSE MARIO JUNQUEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ELISEU DLUGOKENSKI
JUNIOR(OAB: 338857/SP)
RÉU
ELLIS VAZ DE ALMEIDA SOBRINHO
ADVOGADO
CARLOS LUIZ GALVAO MOURA
JUNIOR(OAB: 129084/SP)
RÉU
ELISA MIRANDA JUNQUEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS LUIZ GALVAO MOURA
JUNIOR(OAB: 129084/SP)
RÉU
LYDIA MIRANDA JUNQUEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS LUIZ GALVAO MOURA
JUNIOR(OAB: 129084/SP)
RÉU
ELENA MIRANDA JUNQUEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS LUIZ GALVAO MOURA
JUNIOR(OAB: 129084/SP)
RÉU
ISABEL DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO
MIRIAN REGINA FERNANDES
MILANI FUJIHARA(OAB: 94297/SP)
ADVOGADO
ELISEU DLUGOKENSKI
JUNIOR(OAB: 338857/SP)
ADVOGADO
ALUIR GUILHERME FERNANDES
MILANI(OAB: 84185/SP)
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
ESMAEL RODRIGUES DA MATA (ESPÓLIO), qualificado na inicial,
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de JOSE MARIO
JUNQUEIRA DE ALMEIDA (ESPÓLIO), ISABEL DOS SANTOS
BARROS, ELLIS VAZ DE ALMEIDA SOBRINHO, ELENA MIRANDA
JUNQUEIRA DE ALMEIDA, LYDIA MIRANDA JUNQUEIRA DE
ALMEIDA e ELISA MIRANDA JUNQUEIRA DE ALMEIDA,
aduzindo, em síntese, que teve seu contrato de trabalho marcado
por irregularidades, requerendo, assim, a procedência dos pedidos
elencados. Juntou documentos e procuração. Deu à causa o valor
de R$ 66.014,60.
Em contestação, as reclamadas refutaram as pretensões do autor,
impugnando os pedidos elencados na exordial e requerendo, assim,
a improcedência da demanda. Juntou documentos e procuração.
Foi realizada audiência de instrução.
Sem outras provas a produzir foi determinado o encerramento da
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169879
instrução processual.