TRT15 20/08/2021 - Pág. 422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
422
RECORRENTE
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
MILLENNIUM RECUPERACAO DE
ATIVO E COBRANCAS LTDA - EPP
THEO ARGENTIN(OAB: 174624/SP)
BARBARA ELISA RUTH MORAES DE
OLIVEIRA
VICENTE CHICARELLI
BRAGUIM(OAB: 275581-D/SP)
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Recorrido(a)(s): EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SAO
JOSE DO RIO PRETO - EMURB
ADVOGADO
ADVOGADO
Advogado(a)(s): MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES (SP -
RECORRIDO
190716)
DANI RICARDO BATISTA MATEUS (SP - 194378)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECORRIDO
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
ADVOGADO
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Intimado(s)/Citado(s):
Desnecessário o preparo.
- ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS
- BARBARA ELISA RUTH MORAES DE OLIVEIRA
- MILLENNIUM RECUPERACAO DE ATIVO E COBRANCAS
LTDA - EPP
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho.
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão se
fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma
PODER JUDICIÁRIO
direta e literal, o dispositivo constitucional apontado.
JUSTIÇA DO
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
provas, procedimento vedado nesta fase processual. Assim,
inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela
ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70acb9a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ROT-0011749-84.2019.5.15.0105 - 11ª Câmara
Lei 13.467/2017
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 18 de agosto de 2021.
Recorrente(s): 1. ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS
2. MILLENNIUM RECUPERACAO DE ATIVO E COBRANCAS
LTDA - EPP
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/caf
Processo Nº ROT-0011749-84.2019.5.15.0105
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MILLENNIUM RECUPERACAO DE
ATIVO E COBRANCAS LTDA - EPP
ADVOGADO
THEO ARGENTIN(OAB: 174624/SP)
RECORRENTE
BARBARA ELISA RUTH MORAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VICENTE CHICARELLI
BRAGUIM(OAB: 275581-D/SP)
Relator
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (SP - 163607)
1. GIZA HELENA COELHO (SP - 166349)
2. THEO ARGENTIN (SP - 174624)
Recorrido(a)(s): 1. BARBARA ELISA RUTH MORAES DE
OLIVEIRA
2. MILLENNIUM RECUPERACAO DE ATIVO E COBRANCAS
LTDA - EPP
3. ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS
Advogado(a)(s): 1. VICENTE CHICARELLI BRAGUIM (SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 169879