TRT15 20/08/2021 - Pág. 6561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6561
de multa de 100 (cem) dias-multa, ficando definido o valor do dia-
autos. Recurso parcialmente provido" (TRF 4ª Região - 7ª Turma -
multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente na data do
2915 RS 2001.71.07.002915-2, Rel. Des. MARIA DE FÁTIMA
fato (novembro/2003), devidamente atualizado até o pagamento.
FREITAS LABARRÈRE, j. em 27/02/2007, SÉTIMA TURMA, Data
Ainda nos termos da fundamentação acima, substituo a pena
de Publicação: D.E. 14/03/2007)
privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e uma
pena de multa. A pena restritiva de direitos consistirá em prestação
Possível, ainda, compreender que as condutas da 1ª reclamada de
de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na razão de 1
fraudar documentos, utilizando-os como prova em processo judicial,
(uma) hora de trabalho por dia de condenação, não lhe sendo
para o fim de enganar o juiz e gerar ineficácia de direito
possível cumpri-la em prazo inferior à metade do fixado para a pena
fundamental alheio, estão incursas nos tipos penais de fraude
privativa de liberdade substituída. O lugar, a forma e as condições
processual, desacato e estelionato:
de cumprimento haverão de ser definidas pelo juízo das execuções
penais. Fixo a multa substitutiva nos mesmos valores da multa
Fraude processual
cumulativa, sem prejuízo do cumprimento dessa última.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo
Custas ex lege.
civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de
Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida
pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
seguintes providências: a) oficiar ao TRE/PB para os fins do art. 15,
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em
III, da CF/88; b) lançar o nome do réu no rol dos culpados; c)
processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se
preencher e enviar ao IBGE o boletim individual do réu; d) remeter
em dobro.
os autos ao juízo das execuções penais para o cumprimento das
Desacato
penas.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função
Sentença publicada em mãos do diretor da secretaria da vara.
ou em razão dela:
Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
defensor. Cientifique-se o MPF.
Estelionato
João Pessoa, 16 de junho de 2009.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
Juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
Substituto da segunda vara federal"
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil
Confira-se, ainda, outro julgado a respeito do tema, notadamente no
réis a dez contos de réis.
aspecto da utilização dos documentos falsificados perante a Justiça
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o
do Trabalho:
prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art.
155, § 2º.
"PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 298 DO
CÓDIGO PENAL.ARREPENDIMENTO. RESSARCIMENTO DE
Ante o exposto, e considerando a prática de crimes em evidente
DANO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O
prejuízo à fé-pública, à dignidade da Justiça e à ordem jurídico-
SISTEMA BIFÁSICO. Comprovada a autoria e materialidade do
constitucional, bem como a competência da Justiça Federal para
delito de falsificação e uso de documento falso perante a Justiça do
apuração dos ilícitos mencionados, conforme ementa a seguir
Trabalho, deve o autor responder pelo crime tipificado no artigo 298,
transcrita, oficie-se ao Ministério Público Federal para que sejam
do CP. Não se pode acolher a tese de arrependimento e
tomadas as medidas cabíveis.
ressarcimento de dano, em razão de cumprimento da condenação
imposta na sentença trabalhista, pois o bem lesado na adulteração
III - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REFEIÇÃO E
do documento é a fé pública, cujo delito não é de ordem patrimonial.
DESCANSO
Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, reduz-se
A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento do
o número de dias-multa para o mínimo legal de 10 (dez) dias. Valor
intervalo intrajornada para refeição e descanso, alegando ser
unitário da pena de multa reduzido, para ser fixado em
"praticamente impossível a reclamante ter trabalhado por 8 anos na
conformidade com a situação econômica do réu constatada nos
empresa sem usufruir de intervalo intrajornada!!" (fl. 321) e que, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169879