TRT15 23/08/2021 - Pág. 19837 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ODELICE MARTINS
MARIA DE LOURDES MORAES
ANDREA CHRISTINA DE SOUZA
PRADO(OAB: 164112/SP)
BEIJA FLOR COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ME
MERCADINHO VALE VERDE LTDA ME
GONCALO PEREIRA DE MORAES
19837
LOURDES MORAES, já transferido e depositado na conta judicial n.
04833627-0 da Caixa Econômica Federal;
- R$ 901,64, em conta do executado ONOFRE DE LIMA, ainda não
transferido para conta à disposição do Juízo.
Da análise da documentação apresentada pelos réus, verifico que
as contas bancárias atingidas de fato se tratam de contas
destinadas ao recebimento dos respectivos benefícios
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciários.
- MARIA DE LOURDES MORAES
- ONOFRE DE LIMA
Pois bem.
O caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe é atribuído pelo
art. 100, §1°, da Constituição Federal, autoriza sua inclusão na
exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A proteção aos vencimentos, salários e de todos os valores
indicados no art. 833, IV, do CPC, visa assegurar o direito à
subsistência digna, mas, por certo, não pode simplesmente se
INTIMAÇÃO
sobrepor ao direito, também alimentar, do exequente, cujos créditos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a58ad8
não foram quitados no momento oportuno. Assim, há clara colisão
proferida nos autos.
de direitos fundamentais que se inserem na mesma categoria de
SENTENÇA
proteção, cumprindo ressaltar que, enquanto os devedores vêm
Decorrido o prazo para manifestação quanto aos termos da decisão
continuamente recebendo benefício previdenciário/proventos de
ID. f1ec2c4, sem insurgências neste particular, julgo PROCEDENTE
aposentadoria que garantem sua subsistência e a da sua família, o
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
credor, nesta execução, deixou de receber, a seu tempo, as verbas
ratificando a decisão que determinou a inclusão destes no polo
salariais que lhe eram devidas.
passivo da presente execução.
Por tal motivo e a fim de se assegurar a efetividade da prestação
Intimem-se.
jurisdicional, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da
Não havendo manifestação, expeça-se mandado para localização
proporcionalidade, e sem desconsiderar a proteção outorgada pelo
de bens pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 5° do Provimento
legislador ao salário recebido pelo devedor, determino a
GP-CR n° 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas
manutenção da penhora sobre apenas 20% dos valores
previstas nos artigos 212, 252, 253, 275, 846 e 846, §2°, do CPC
bloqueados, liberando-se os 80% restantes.
2015, bem como a quebra do sigilo bancário de todos os
Assim, em relação à executada MARIA DE LOURDES MORAES,
executados que compõem o polo passivo.
libere-se, da conta judicial n. 04833627-0 da Caixa Econômica
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação da
Federal, na data de 22/07/2021, o importe de R$ 648,95,
presente decisão, sem qualquer manifestação, incluam-se os sócios
correspondente ao percentual de 80% acima mencionado, por
executados no BNDT.
depósito em sua conta (Banco Santander - 033, Agência 0093,
Isto posto, passo à análise dos requerimentos formulados pelos
Conta n. 01061266-6).
sócios executados.
Providencie a Secretaria a expedição do competente alvará via SIF.
A executada MARIA DE LOURDES MORAES se manifesta por
Quanto ao executado ONOFRE DE LIMA, do valor bloqueado,
meio da petição ID. dd5b3cd requerendo o desbloqueio de valores
transfira-se o importe de R$ 180,33 (20%), liberando-se os R$
referentes à pensão por morte por ela percebida em razão do
721,31 (80%) restantes, via sistema.
falecimento de seu esposo, o executado GONÇALO PEREIRA DE
Intimem-se.
MORAES.
Cumpra-se.
O executado ONOFRE DE LIMA se manifesta por meio da petição
No mais, prossiga-se.
ID. 02c5515, requerendo o desbloqueio de valores referentes a sua
aposentadoria.
Bloqueados junto ao Sisbajud os seguintes valores:
- R$ 811,19, em 22/07/2021, em conta da executada MARIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169962
MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011092-11.2019.5.15.0084