TRT15 26/08/2021 - Pág. 16626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
CFT
16626
Somente será colhido o depoimento, assim como registrado as
presenças, de quem estiver exibindo imagem e áudio na sessão
Processo Nº PetCiv-0012070-42.2016.5.15.0003
AUTOR
FAUSTO JUNIOR DE CAMARGO
ADVOGADO
JULIANA EIKO TANGI(OAB:
302066/SP)
RÉU
SOROSISTEM MATERIAIS
COMPOSTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO LEAL FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 81958/RJ)
ADVOGADO
CARLA SANTOS MENDES(OAB:
135607/MG)
TERCEIRO
AZIS ARRUDA CHAGURY
INTERESSADO
telepresencial.
Adverte-se que durante o depoimento a eventual tentativa de
comunicação direta de qualquer participante com o depoente, o
induzimento através de gestos ou escritos ocultos ou qualquer
forma que possa macular a oitiva poderá será punido com as
medidas processuais, criminais e administrativas cabíveis.
A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da
ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e
Intimado(s)/Citado(s):
para computador, observando-se o procedimento e determinações a
- FAUSTO JUNIOR DE CAMARGO
seguir elencadas.
Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por
aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou
PODER JUDICIÁRIO
notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para
JUSTIÇA DO
aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou
tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM.
Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar
INTIMAÇÃO
programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148b1ef
proferido nos autos.
qual ocorrerá a audiência.
Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante
DESPACHO
DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: INSTRUÇÃO EM
30/09/2021 ÀS 16H00
LINK DE ACESSO: https://trt15-jusbr.zoom.us/j/83375734888?pwd=OW9CTU9jcDUvY0kzQTAvaXpW
SlV4QT09
diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS),
que é autoexplicativo.
Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência
basta acessar o link acima, em destaque.
Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a
interação seja a mais próxima possível de uma audiência
presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar
ID da reunião: 833 7573 4888
Senha de acesso: 880638
Foi designada audiência telepresencial (por videoconferência) de
INSTRUÇÃO para a data supra, na qual as partes poderão
produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de
depoimento pessoal e testemunhal. A ausência injustificada
acarretará as consequências previstas na Súmula 74 do E.
Tribunal Superior do Trabalho.
Os patronos deverão informar as testemunhas do procedimento ora
balizado para que seja possível a respectiva oitiva pelos meios
tecnológicos a seguir informados, seja em ambiente particular
(residência), seja no escritório do advogado arrolante. Na primeira
hipótese, a testemunha deverá se manter ativa na sala virtual
designada para o ato até que seja iniciada a audiência e
posteriormente colhido seu depoimento. Sendo a oitiva realizada
telepresencialmente estando a testemunha no escritório do patrono,
deverá este possibilitar que a colheita do depoimento seja realizada
em sala na qual fique impedido o contato durante a oitiva com
outras eventuais testemunhas ainda não ouvidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170214
ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido
desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o
participante efetuar alguma intervenção e, se possível, a utilização
de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia.
Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual
ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário
designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que
atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não
ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente
para a audiência do respectivo processo.
Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus
respectivos clientes e às testemunhas.
Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação
de fornecer aos seus clientes e às testemunhas a estrutura (física e
eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial,
tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas
técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da
audiência, salvo por comprovada má-fé;