TRT15 27/08/2021 - Pág. 16816 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16816
INTIMAÇÃO
nos termos do art. 879 da CLT, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6b560
Recomendo que seja por meio do sistema PJe-Calc Cidadão
proferida nos autos.
(http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao.
DECISÃO
O valor apurado pela reclamada será tido por incontroverso, ainda
lr
que eventual perícia se mostre necessária, e será considerado
Pressupostos extrínsecos:
como crédito líquido, certo e exigível. Assim, no mesmo prazo para
Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos.
apresentação dos cálculos de liquidação, a reclamada poderá
Regulares as representações.
comprovar o depósito do valor correspondente, como sinal de
Custas e depósito recursal dispensados.
boa fé processual, fazendo cessar os juros sobre tal valor,
Pressupostos intrínsecos:
inclusive.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Nos 8 dias subsequentes, independentemente de nova
admissibilidade.
intimação, a parte contrária poderá se manifestar acerca dos
Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após,
cálculos apresentados, indicando e especificando, em caso de
remetam-se os autos ao segundo grau.
divergência, os itens e valores objeto de discordância, apresentando
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
os cálculos que entendem corretos, se o caso, sob pena de
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
SAO ROQUE/SP, 26 de agosto de 2021.
Se o cálculo não for apresentado RESTARÁ PRECLUSA A
ADRIANE DA SILVA MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
OPORTUNIDADE PARA A RECLAMADA FAZER.
Nos cálculos de liquidação deverão constar as seguintes
importâncias, salvo determinação outra contida na sentença ou nos
Processo Nº ATSum-0010410-47.2020.5.15.0108
AUTOR
RAFAEL VANDERLEI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
LUCIANO GUERRA(OAB: 274118/SP)
ADVOGADO
TIAGO EGIDIO GUERRA(OAB:
310526/SP)
RÉU
DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS
BRASIL S.A.
ADVOGADO
ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
249111/SP)
RÉU
STF TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
ELIOREFE FERNANDES
BIANCHI(OAB: 149883/SP)
acórdãos:
· Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto
de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do
empregado;
· Juros de mora, respeitadas as determinações contidas na ADC 58
e ações conexas;
· Valor total do crédito previdenciário, com discriminação da
contribuição
a
cargo
do(a)
reclamada(o)/tomador(a)
Intimado(s)/Citado(s):
de
reclamante
e
da(o)
serviço;
· Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do
- DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
- STF TRANSPORTES EIRELI
imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das
aludidas parcelas e respectivo percentual separadamente para cada
uma das rubricas seguintes: décimos terceiros salários e demais
parcelas salariais, as quais compõem o valor total do crédito;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
· Despesas processuais e eventuais honorários da fase de
conhecimento;
· Valor bruto total da execução, consistente na soma do valor líquido
INTIMAÇÃO
do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6f806
valor total do crédito previdenciário, bem como das despesas
proferido nos autos.
processuais e eventuais honorários devidos.
DESPACHO
Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito
Vistos etc.
observará os seguintes parâmetros:
Registrem-se o trânsito em julgado e a fase de liquidação da
a) evolução salarial;
sentença.
b) correção monetária de acordo com a Tabela Única para
Apresente a parte reclamada, em 08 dias, os cálculos de liquidação
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas e Súmula 381 do
que entende devidos, inclusive quanto à contribuição previdenciária,
C. TST;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170310