TRT15 31/08/2021 - Pág. 2547 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2547
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Processo Nº ROT-0013053-72.2016.5.15.0122
Relator
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
RECORRENTE
BENEDITO APARECIDO COSTA
ADVOGADO
CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS(OAB: 290534/SP)
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA GOMES(OAB:
336500/SP)
RECORRENTE
3M DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
RECORRIDO
BENEDITO APARECIDO COSTA
ADVOGADO
CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS(OAB: 290534/SP)
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA GOMES(OAB:
336500/SP)
RECORRIDO
3M DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Intimado(s)/Citado(s):
2021, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA.
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
- 3M DO BRASIL LTDA
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.
Votação por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho Jorge
Luiz Souto Maior que negaria provimento ao recurso da reclamada,
PODER JUDICIÁRIO
afastando a pronúncia da prescrição relativa à doença do trabalho,
JUSTIÇA DO
com a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de
indenizações por danos morais, materiais, estabilidade e
manutenção do plano de saúde, bem como ao pagamento de
honorários periciais médicos, conforme fixado na sentença,
PROCESSO nº 0013053-72.2016.5.15.0122 (ROT)
considerando, do mesmo modo, não haver razão para exclusão da
RECORRENTE: BENEDITO APARECIDO COSTA, 3M DO
condenação da reclamada ao adicional de periculosidade, no
BRASIL LTDA
período em que o reclamante laborou como controlador de
RECORRIDO: BENEDITO APARECIDO COSTA, 3M DO BRASIL
produção, quando tinha contato intermitente com os riscos
LTDA
decorrentes de inflamáveis; manteria, ainda, a condenação da
RELATOR: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
reclamada ao pagamento das multas normativas e afastaria a
pretensão de dedução dos honorários periciais prévios.
GDJS/jc
Ana Cláudia Torres Vianna
Juíza Relatora
Relatório
Votos Revisores
Contra a sentença de fls. 855/868, proferida pela MM. Juíza Karine
Vaz de Melo Mattos Abreu, que, complementada pela decisão de
CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2021.
embargos de declaração de fls. 943/944, julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista,
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
recorrem as partes.
A reclamada, argui preliminares de incompetência material,
julgamento ultra petita, ilegitimidade de parte, cerceamento de
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