TRT15 01/09/2021 - Pág. 19715 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
19715
VIRGOLINO DE OLIVEIRA
IRRF…………………………………....…….. ……..Não tem
O Grupo Virgolino de Oliveira, do qual a reclamada faz parte,
Honorários advogado autor………………….……..R$ 6.871,92
comunicou este Juízo, via e-mail, sobre o deferimento do pedido de
Juros sobre honorários advogado autor ………R$ 105,14
Recuperação Judicial em 8.6.2021 (processo 1000626-
Custas…………………………………………………R$ 1.000,00
29.2021.8.26.0531, em trâmite no Foro de Santa Adélia - Vara
Única).
Considerando o deferimento da recuperação judicial, intimem-se as
Inclua-se lembrete no processo, bem como retifique-se o cadastro,
partes para os fins do artigo 884 da CLT.
a fim de constar que as empresas do Grupo Virgolino de Oliveira
As partes deverão informar no prazo de 45 dias, se efetuaram
encontram-se em Recuperação Judicial.
habilitação dos créditos no juízo da recuperação judicial.
Intimem-se.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
VOTUPORANGA/SP, 31 de agosto de 2021.
Valor líquido retificado (reclamante)……. R$ 68.452,66
SANDRA MARIA ZIRONDI
(12/04/2021).
A parte reclamada concorda com o cálculo retificado da parte
Juíza do Trabalho Titular
EF
reclamante.
ANÁLISE E RETIFICAÇÕES DO JUÍZO AO CÁLCULO DA PARTE
RECLAMANTE
Analisando o cálculo da parte reclamante, verifica-se erro quanto a
apuração do INSS cota empregador e quanto aos honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante.
Assim, para homologar o cálculo da parte reclamante, o juízo apura
Processo Nº ATSum-0010734-86.2020.5.15.0124
AUTOR
EDSON DE JESUS SILVA
ADVOGADO
ADRIANO FELIPE CABRAL(OAB:
16374/PE)
RÉU
COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
RÉU
DIMI MONTAGENS INDUSTRIAIS
EIRELI
o INSS cota empregador no valor de R$ 384,39 e os honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante no valor de
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
R$ 6.845,26 (10% sobre o valor líquido apurado).
Homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante, com as
retificações efetuadas pelo juízo, para fixar o valor da condenação
em R$ 77.913,04 - 12/04/2021 - SELIC + juros transitados:
PODER JUDICIÁRIO
DÉBITO DA PARTE RÉ
JUSTIÇA DO
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 60.433,93
Juros.………………………………………………….R$ 8.018,73
INSS exequente…….……..………………………...R$ 1.230,73
INSS executada ……………….……………………R$ 384,39
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d16a8a
proferido nos autos.
IRRF…………………………………....…….. ……..Não tem
Honorários advogado autor………………….……..R$ 6.845,26
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
Hon.eng. autor sucumbente .. Não tem
Honorários periciais médicos………………………Não tem
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
Custas…………………………………………………R$ 1.000,00
DESPACHO
Visto etc.
A notificação enviada à reclamada DIMI MONTAGENS
INDUSTRIAIS EIRELI foi devolvida pelos Correios com a
informação “desconhecido”.
Concedo o prazo de 30 dias para que a parte reclamante forneça o
endereço atual dessa reclamada, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
DÉBITO DA PARTE RÉ ATUALIZADO ATÉ DATA DO
AJUIZAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (28.5.2021)
VOTUPORANGA/SP, 31 de agosto de 2021
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 60.669,31
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juros.………………………………………………….R$ 8.978,20
INSS exequente…….……..………………………...R$ 1.230,73
INSS executada ……………….……………………R$ 384,39
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170572
Juíza do Trabalho Titular
CSBD