TRT15 03/09/2021 - Pág. 14559 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA TOSE(OAB:
390871/SP)
BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA(OAB: 226496/SP)
EUCLIDES RENATO GARBUIO
TRANSPORTES LTDA
CAMILA RAFACHO MARQUES
CARVALHO(OAB: 302837/SP)
MARIANA EMILIA BEZERRA DA
SILVA(OAB: 253699/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
14559
ADVOGADO
JOAO RENAN CASSORIELO
COUTI(OAB: 360274/SP)
CAROLINE PEREIRA TOSE(OAB:
390871/SP)
BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA(OAB: 226496/SP)
EUCLIDES RENATO GARBUIO
TRANSPORTES LTDA
CAMILA RAFACHO MARQUES
CARVALHO(OAB: 302837/SP)
MARIANA EMILIA BEZERRA DA
SILVA(OAB: 253699/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf25914
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf25914
DECISÃO
proferida nos autos.
Vistos,
DECISÃO
O autor reitera em audiência (fls. 790) o pedido de tutela antecipada
Vistos,
para apresentação dos documentos denominados “RELATORIO DE
O autor reitera em audiência (fls. 790) o pedido de tutela antecipada
CONHECIMENTO POR MOTORISTA” elencados no item c do rol
para apresentação dos documentos denominados “RELATORIO DE
de pedidos.
CONHECIMENTO POR MOTORISTA” elencados no item c do rol
Nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015, a tutela provisória de
de pedidos.
urgência poderá ser concedida pelo magistrado quando houver
Nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015, a tutela provisória de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
urgência poderá ser concedida pelo magistrado quando houver
dano ou o risco ao resultado útil do processo, contanto que não haja
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme previsto
dano ou o risco ao resultado útil do processo, contanto que não haja
no §3º do mesmo dispositivo.
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme previsto
No caso dos autos, não se verificam presentes os pressupostos
no §3º do mesmo dispositivo.
acima, tendo em vista que com a apresentação da defesa foram
No caso dos autos, não se verificam presentes os pressupostos
juntados relatórios detalhados de viagens do obreiro que, em
acima, tendo em vista que com a apresentação da defesa foram
conjunto com a prova que as partes pretendem produzir em
juntados relatórios detalhados de viagens do obreiro que, em
audiência de instrução (fls. 790), será suficiente para o deslinde da
conjunto com a prova que as partes pretendem produzir em
demanda.
audiência de instrução (fls. 790), será suficiente para o deslinde da
Assim, indefere-se o pedido de antecipação de tutela.
demanda.
Intimem-se.
Assim, indefere-se o pedido de antecipação de tutela.
Rio Claro, 02/09/2021.
Intimem-se.
Rio Claro, 02/09/2021.
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
JFH
Processo Nº ATOrd-0010990-46.2021.5.15.0010
AUTOR
ALEXANDRE PEREIRA DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170726
Juíza do Trabalho Substituta
JFH