TRT15 08/09/2021 - Pág. 18438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
18438
Verifica-se que, desde 23.05/2017, o processo de execução se
A parte exequente não se manifestou sobre o prosseguimento da
encontra paralisado, sem qualquer manifestação por parte do
execução antes de transcorrido o prazo disposto no artigo 11-A da
exequente, impondo-se o reconhecimento da prescrição
CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Ante o exposto,
intercorrente, conforme artigo 11-A, da CLT, ante o desinteresse do
ultrapassado o biênio definido no artigo 11-A da CLT sem o
exequente em promover o regular andamento da presente
cumprimento da determinação judicial para impulso concreto e
execução, já que poderia ter se valido da prerrogativa inserta no
efetivo da fase executiva, pronuncio a prescrição intercorrente
artigo 40 da lei 6830/80, de aplicação supletiva, solicitando ao Juízo
havida e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos
da execução a suspensão do curso da ação de modo a obstar o
do artigo 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC.
transcurso do prazo prescricional, justificando, ao menos, as razões
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
de sua inércia.
Intimem-se.
Pelo exposto, extingue-se o presente processo de execução, nos
MARILIA/SP, 03 de setembro de 2021.
termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da
ALEXANDRE GARCIA MULLER
lei 6830/81.
Juiz do Trabalho Titular
Intime-se e, no decurso do prazo recursal, sem manifestação do
interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
MARILIA/SP, 07 de setembro de 2021.
ALEXANDRE GARCIA MULLER
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010239-68.2013.5.15.0033
AUTOR
WESLEY JUNIOR PEREIRA
ADVOGADO
SILVAN ALVES DE LIMA(OAB:
251116/SP)
AUTOR
JANAINA CRISTINA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO
SILVAN ALVES DE LIMA(OAB:
251116/SP)
RÉU
CLAUDIA DOMINGUES CORDEIRO
DA SILVA
RÉU
CASA DAS ESFIHAS BONI'S LTDA ME
ADVOGADO
ALAN SERRA RIBEIRO(OAB:
208605/SP)
RÉU
IVAN BONI CREMASCO
ADVOGADO
ALAN SERRA RIBEIRO(OAB:
208605/SP)
RÉU
ALLAN WESLEY CORDEIRO DA
SILVA
RÉU
BENEDITA RAMOS NOGUEIRA
RÉU
MIRIAN BONI CREMASCO
ADVOGADO
ALAN SERRA RIBEIRO(OAB:
208605/SP)
Processo Nº ATSum-0010239-68.2013.5.15.0033
AUTOR
WESLEY JUNIOR PEREIRA
ADVOGADO
SILVAN ALVES DE LIMA(OAB:
251116/SP)
AUTOR
JANAINA CRISTINA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO
SILVAN ALVES DE LIMA(OAB:
251116/SP)
RÉU
CLAUDIA DOMINGUES CORDEIRO
DA SILVA
RÉU
CASA DAS ESFIHAS BONI'S LTDA ME
ADVOGADO
ALAN SERRA RIBEIRO(OAB:
208605/SP)
RÉU
IVAN BONI CREMASCO
ADVOGADO
ALAN SERRA RIBEIRO(OAB:
208605/SP)
RÉU
ALLAN WESLEY CORDEIRO DA
SILVA
RÉU
BENEDITA RAMOS NOGUEIRA
RÉU
MIRIAN BONI CREMASCO
ADVOGADO
ALAN SERRA RIBEIRO(OAB:
208605/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DAS ESFIHAS BONI'S LTDA - ME
- IVAN BONI CREMASCO
- MIRIAN BONI CREMASCO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JANAINA CRISTINA BONIFACIO BARBOSA
- WESLEY JUNIOR PEREIRA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51ee45
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
A parte exequente não se manifestou sobre o prosseguimento da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51ee45
execução antes de transcorrido o prazo disposto no artigo 11-A da
proferida nos autos.
CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Ante o exposto,
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170858
ultrapassado o biênio definido no artigo 11-A da CLT sem o