TRT15 16/09/2021 - Pág. 14943 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
14943
MAKO INDUSTRIA AERONAUTICA
LTDA
CICERA MARIA ALFFERES
AMORIM(OAB: 388463/SP)
PAULO CESAR RODRIGUES
ZANUSSO(OAB: 386975/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTIONS DESIGN COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795ee28
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de ação declaratória, por meio da qual se pretendea
imediata suspensão da eficácia e aplicação das cláusulas 3ª, 4ª,
Fica V.Sa intimada para manifestar-se sobre os cálculos do
reclamante, ID 7460c42, no prazo de 8 dias.
22ª, 23ª, 31ª, 59ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª, 66ª e 67ª, da Convenção
Coletiva de Trabalho de 2020/2021, com efeitos restritos às
relações de trabalho no âmbito das requerentes.
Processo Nº ACum-0011068-32.2021.5.15.0045
AUTOR
EDIFICIO PLAZA DEL SOL
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
AUTOR
CONDOMINIO EDIFICIO DELFINO
MASCARENHAS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
AUTOR
CONDOMINIO EDIFICIO
PENNSYLVANIA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
AUTOR
EDIFICIO SERRAMAR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
AUTOR
EDIFICIO BOSQUE DO ENGENHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
AUTOR
CONDOMINIO EDIFICIO LA CITE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
AUTOR
CONDOMINIO TOPVISION
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
AUTOR
RESIDENCIAL GRAND CLUB
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
AUTOR
EDIFICIO VILLA DEI FIORI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA
EBLING(OAB: 215064/SP)
RÉU
SINDICATO DOS EMP EM EDIFICIO
DO VALE PAR E LIT NORTE
RÉU
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
Ocorre que o normativo cujas cláusulas se pretende a suspensão
de eficácia encontra-se vigente desde 01/10/2020, o que,
obviamente, retira toda e qualquer urgência do caso. Além do mais,
tal instrumento negocial coletivo expirará em 30/09/2021 e, com ele,
as cláusulas mencionadas pelos autores. As eventuais relações
obrigacionais decorrentes serão devidamente analisadas pelo juízo
no decorrer do regular trâmite processual.
Ainda, a constatação de eventual vício grave na constituição do
instrumento depende da dilação probatória, sendo imprescindível e
necessário o estabelecimento do contraditório.
Assim, por entender não presentes os requisitos do art. 300 do
CPC, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
Dê-se ciência às requerentes.
Intimem-se os requeridos para contestação, em 15 dias úteis, sob
pena de confissão.
Após, vistas às requerentes para réplica, também pelo prazo de 15
dias úteis, sob pena de preclusão.
Em seus respectivos prazos, as partes deverão informar ao juízo se
necessitam da produção de provas orais em audiência,
especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Havendo manifestação das partes nesse sentido, inclua-se o feito
em pauta.
Caso se manifestem pela desnecessidade de produção de provas
orais, estará encerrada a instrução processual, devendo o processo
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO DELFINO MASCARENHAS
- CONDOMINIO EDIFICIO LA CITE
- CONDOMINIO EDIFICIO PENNSYLVANIA
- CONDOMINIO TOPVISION
- EDIFICIO BOSQUE DO ENGENHO
- EDIFICIO PLAZA DEL SOL
- EDIFICIO SERRAMAR
- EDIFICIO VILLA DEI FIORI
- RESIDENCIAL GRAND CLUB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171221
ser remetido para julgamento, sendo as partes intimadas da decisão
que se proferir.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de setembro de 2021.
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
JRRS
Processo Nº ATOrd-0011603-97.2017.5.15.0045